PESQUISA EXTERNA NO INSS

Nos termos do artigo 103, caput, IN nº 77\2015 do INSS: “Entende – se por pesquisa externa as atividades realizadas junto a beneficiários, empresas, órgãos públicos, entidades representativas de classe, cartórios, e demais entidades e profissionais credenciados, necessárias para a atualização do CNIS, o reconhecimento, manutenção e revisão de direitos, bem como para o desempenho das atividades de serviço social, perícias médicas, habilitação e reabilitação profissional, bem como para o acompanhamento da execução dos contratos com as instituições financeiras pagadoras de benefícios.”

DIFERENÇA ENTRE INSCRIÇÃO E FILIAÇÃO NA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Muitos acreditam que filiação e inscrição à Previdência Social são sinônimos. Porém existem importantes diferenças nesses institutos que podem influenciar diretamente no direito de receber ou não o benefício previdenciário. E isso ocorre justamente porque a inscrição e a filiação é que determinará se o requerente é ou não de fato segurado da previdência, sendo determinante para concessão do benefício requerido.

NOVAS SÚMULAS DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região editou 09 súmulas, sendo 06 de caráter previdenciário, propostas pela 3ª Seção, formada pelas 5ª e 6ª turmas do tribunal, especializadas em Direito Previdenciário e 03 de direito processual civil propostas pela Corte Especial.

PENSÃO POR MORTE – INSS

A pensão por morte trata – se de um benefício previdenciário concedido aos dependentes em razão da morte do segurado. O benefício é concedido pelo INSS aos dependentes que possuem vínculo familiar com os segurados. A lei nº 8213\91 em seu artigo 16 faz a divisão dos dependentes em 03 classes:

ESTRANGEIRO TEM DIREITO AO BENEFÍCIO PREVISTO NA LOAS

Antes de discutirmos o assunto se o estrangeiro residente no Brasil possui ou não direito ao benefício de prestação continuada, devemos, bem como para facilitar a compreensão de todos trazermos o conceito do benefício e os seus requisitos para concessão.

REABERTURA DE INVENTÁRIO NO NOVO CPC

É sabido que a desídia ou a inércia do inventariante em não dar regular andamento ao feito não é motivo para que o Juízo de 1º grau extinga o processo de inventário por abandono de causa, haja vista também envolver interesse público. Pois a sucessão origina para o Estado o crédito tributário do Imposto de Transmissão Causa Mortis.