Cabimento da Apelação no Novo CPC

O Cabimento da Apelação no Novo CPC vem previsto no artigo 1.009 do Novo CPC e tem como objetivo atacar qualquer sentença, seja ela de mérito ou não, proferida em processo ou em qualquer rito comum. Todavia, para desafiar o recurso de apelação, a decisão deve se enquadrar no conceito de sentença definido pelo artigo 203 do Novo CPC.

Cabimento da Apelação no Novo CPC – Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

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O Cabimento da Apelação no Novo CPC vem previsto no artigo 1.009 do Novo CPC e  tem como objetivo atacar qualquer sentença, seja ela de mérito ou não, proferida em processo ou em qualquer rito comum. Todavia, para desafiar o recurso de apelação, a decisão deve se enquadrar no conceito de sentença definido pelo artigo 203 do Novo CPC.

Assim, o recurso de apelação será interposto quando a decisão judicial se fundamentar nos artigos 485 e 487 do Novo CPC e que põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução (art. 200, § 1º, do Novo CPC).

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E as decisões judiciais que não põem fim ao processo e também não são passíveis de recurso de agravo de instrumento, qual recurso cabível pelo Novo CPC?

Com base no CPC/73 esta indagação seria respondida que o recurso cabível era o agravo retido, o qual só poderia ser apreciado no recurso de apelação. Contudo, tal recurso foi extinto pelo Novo CPC e as decisões que não comportarem agravo de instrumento devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra decisão final, ou nas contrarrazões. (artigo 1.009,§ 1º, Novo CPC).

Destarte, se as questões do § 1º forem suscitadas em contrarrazões, o recorrente será intimado, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas, como disciplina o artigo 1.009, § 2º do Novo CPC.

Além dos casos suscitados acima, também comportam o recurso de apelação as decisões do artigo 1.015 do Novo CPC que integrarem capítulo da sentença (arts. 203 e 1.009, § 3º, Novo CPC) e a sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória (art. 1.013, § 5º, Novo CPC).

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Veja também a Julgamento da Apelação no Novo CPC.

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