Vinculação dos Precedentes no Novo CPC

A vinculação dos precedentes no Novo CPC surge como uma das formas de dar celeridade e isonomia à atividade jurisdicional diante do crescente número de processos semelhantes, que abarrotam, em todas as instâncias, o poder judiciário brasileiro.

O Novo CPC no artigo 926, caput, e seu §1º demonstra essa pretensão ao dispor que é dever dos tribunais uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente, editando enunciados de súmulas correspondentes as suas decisões dominantes. Conduto, assevera o §2º, que ao editar estes enunciados os tribunais deverão ater-se às circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua criação.

Processo Penal e o Novo CPC

Uma questão que se coloca com a entrada em vigor do Novo CPC é saber se: as disposições do Novo CPC tem alguma aplicabilidade no Processo Penal? Diante dessa pergunta a resposta só pode ser afirmativa, contudo merecendo alguns comentários.

Primeiramente cabe-nos alertar que a aplicação do Novo CPC na seara processual penal pode se dar de duas maneiras: por disposição expressa do Código de Processo Penal (CPP) ou subsidiária e supletivamente.

Usucapião Extrajudicial do Novo CPC

A usucapião extrajudicial está prevista no artigo 1.071 do Novo CPC, o qual altera a Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), acrescentando o artigo 216-A, para admitir a usucapião de forma extrajudicial por um procedimento administrativo via cartória.

Dispõe o artigo 216-A que, sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que deverá ser processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo.

Aplicação das Normas no Novo CPC

A aplicação das normais processuais no Novo CPC está disciplinada no artigo 13, que fala de sua aplicação no espaço, no artigo 14, que disciplina sua aplicação no tempo, e no artigo 15, que traz sua aplicação subsidiária.

O artigo 13 do Novo CPC traz a já conhecida previsão de que a jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, o que é uma decorrência lógica da soberania estatal. Contudo, esse mesmo artigo faz a ressalva de que as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais, de que o Brasil seja parte, também terão aplicação no território nacional.

Agravo Interno no Novo CPC

O Agravo Interno no Novo CPC vem expressamente previsto no artigo 994, III e disciplinado no artigo 1.021.

Como foi dito, o Agravo interno é disciplinado pelo artigo 1.021 do Novo CPC, sendo ele o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator. O recurso é dirigido ao próprio relator, mas será decidido pelo órgão colegiado. Entretanto, no que se refere ao rito de processamento, deverão ser observadas as regras do regimento interno do respectivo tribunal.

Julgamento da Apelação no Novo CPC

O Julgamento da Apelação no Novo CPC vem tratado no artigo 1.013 e aduz que o tribunal está adstrito ao julgamento das matérias impugnadas pelo recorrente, não podendo conhecer de outras que não foram ventiladas no recurso de apelação. Entretanto, quando o pedido tiver mais de um fundamento, ainda que não tenha sido expostos nas razões do recurso interposto, o tribunal é livre para examiná-los, como prevê o artigo 1.013, § 2º do Novo CPC.

Julgamento Monocrático da Apelação no Novo CPC

O Julgamento Monocrático da Apelação no Novo CPC vem disposto no artigo 1.011, que disciplina o procedimento a ser tomado pelo relator quando recebida e distribuída a apelação no tribunal. Os incisos I e II do referido artigo prevê, respectivamente, que o relator poderá decidir monocraticamente ou elaborar seu voto para julgamento do recurso pelo órgão colegiado.

Regularidade Formal da Apelação no Novo CPC

A Regularidade Formal da Apelação no Novo CPC vem prevista no artigo 1.010. Conforme prevê este artigo a apelação será interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, mantendo neste ponto o que já era previsto no Código anterior.

Cabimento da Apelação no Novo CPC

O Cabimento da Apelação no Novo CPC vem previsto no artigo 1.009 do Novo CPC e tem como objetivo atacar qualquer sentença, seja ela de mérito ou não, proferida em processo ou em qualquer rito comum. Todavia, para desafiar o recurso de apelação, a decisão deve se enquadrar no conceito de sentença definido pelo artigo 203 do Novo CPC.

Aula sobre o Novo CPC

Com a entrada em vigor do Novo CPC em 18/03/2016, diversas dúvidas surgem sobre a sua aplicação prática. Dentre tantas dúvidas, neste post iremos indicar um link de aula sobre o Novo CPC e os Juizados Especiais Cíveis, disponibilizada de forma gratuita pelo canal Legale Virtual, no youtube, e ministrada pelo Professor Fábio Cárcere.