Denúncia contra Michel Temer

O Ministro Marco Aurélio de Melo, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar em mandado de segurança, determinando ao Presidente da Câmara dos Deputados, cargo hoje exercido pelo Deputado do Rio de Janeiro Eduardo Cunha (PMDB), o recebimento da denúncia formalizada pelo Advogado Mariel Márley Marra, para instauração de processo de impedimento contra o Vice-Presidente da República Michel Temer (PMDB), que havia tido o seu seguimento negado.

STF determina prosseguimento da denúncia contra Michel Temer.

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Denúncia Contra Michel Temer

O Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar em mandado de segurança, determinando ao Presidente da Câmara dos Deputados, cargo hoje exercido pelo Deputado do Rio de Janeiro Eduardo Cunha (PMDB), o recebimento da denúncia formalizada pelo Advogado Mariel Márley Marra, para instauração de processo de impedimento contra o Vice-Presidente da República Michel Temer (PMDB), que havia tido o seu seguimento negado.

A denuncia contra Michel Temer, que é presidente do PMDB a 15 (quinze) anos, mesmo partido do Presidente da Câmara, foi formulado em razão da assinatura de decretos não numerados, quando exerceu interinamente a Presidência da República, violando os artigos 4º da Lei Orçamentária Anual (LOA) e 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

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Na decisão, o Ministro ressalta que a decisão de não receber a denuncia contra Michel Temer ultrapassou o campo de atuação reservado ao Presidente da Câmara, entendimento que pode ser resumido no seguinte trecho de sua decisão:

“Nota-se que, após declarar-se perfeita a peça inicial – sob o ângulo formal –, adentrou-se o fundo, assentando-se a insubsistência do que articulado, muito embora, no fecho, de modo impróprio, haja sido utilizada figura ligada à preliminar, reconhecendo-se inepta a denúncia, em vez de improcedente, mero erro no emprego da expressão, o que não afasta o vício.”.

O Ministro fez questão de deixar claro que não fez nenhum juízo de mérito sobre a denuncia contra Michel Temer, decisão que é privativa do colegiado da Câmara dos Deputados, pelo quorum qualificado de 2/3.

Por fim, defiriu parcialmente a liminar, determinando que o prosseguimento da denúncia contra Michel Temer, com a formação da Comissão Especial para emitir parecer, seguindo disposição dos artigos 20, da Lei nº 1.079/1950, e 218, §5º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

A integra decisão que determinou o prosseguimento da denúncia contra Michel Temer pode ser encontra aqui.