DIFERENÇA ENTRE INSCRIÇÃO E FILIAÇÃO NA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Muitos acreditam que filiação e inscrição à Previdência Social são sinônimos. Porém existem importantes diferenças nesses institutos que podem influenciar diretamente no direito de receber ou não o benefício previdenciário. E isso ocorre justamente porque a inscrição e a filiação é que determinará se o requerente é ou não de fato segurado da previdência, sendo determinante para concessão do benefício requerido.

DIFERENÇA ENTRE INSCRIÇÃO E FILIAÇÃO NA PREVIDÊNCIA SOCIAL

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QUAL A DIFERENÇA ENTRE INSCRIÇÃO E FILIAÇÃO NA PREVIDÊNCIA SOCIAL?

 Inscrição – Conforme artigo 4º da IN 77\2015 e o Decreto nº 3048\99 no artigo 18 da Previdência do Seguro Socialconsidera-se inscrição o ato pelo qual a pessoa física é cadastrada no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, o qual informará os dados pessoais e úteispara a configuração do vínculo jurídico com a Previdência do Seguro Social.

Filiação “é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a Previdência Social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações.” Artigo 3º da IN 77\2015 e o artigo 20 do Decreto nº 3048\99.

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Direitos decorrentes da filiação – artigo 18 da Lei 8213\91:

  • Auxílio-doença.
  • Auxílio – acidente.
  • Auxílio – reclusão.
  • Aposentadoria por invalidez.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição.
  • Aposentadoria por idade.
  • Aposentadoria especial.
  • Pensão por morte.
  • Salário-família.
  • Salário-maternidade.
  • Serviço social.
  • Reabilitação profissional.

Obrigações dos beneficiários:

Para fazer jus aos benefícios listados acima os beneficiários deverão contribuir mensalmente (ou trimestralmente), o dever de manter os dados atualizados junto ao INSS, o dever de prestar informações à fiscalização e etc.

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