Justiça Determina Atendimento Prioritário aos Advogados no INSS

A OAB Nacional ingressou com ação civil pública na justiça federal do Distrito Federal, pleiteando (i) o atendimento nas agências sem filas, em local próprio, durante o horário de expediente e independentemente de distribuição de senhas; (ii) a possibilidade de protocolo para fins de solicitação de mais de um benefício por atendimento;

Justiça Determina Atendimento Prioritário aos Advogado no INSS

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A OAB Nacional ingressou com ação civil pública na justiça federal do Distrito Federal, pleiteando (i) o atendimento nas agências sem filas, em local próprio, durante o horário de expediente e independentemente de distribuição de senhas; (ii) a possibilidade de protocolo para fins de solicitação de mais de um benefício por atendimento; pois a negativa viola as prerrogativas profissionais consubstanciadas no art. 7° da Lei n° 8.906/94.

Foi deferida liminar determinando o atendimento sem agendamento prévio, em local próprio e independente de distribuição de senhas, durante o horário de expediente e que o INSS também se abstenha de impedir os advogados de protocolizarem mais de um benefício por atendimento, bem como de obrigar o protocolo de documentos e petições apenas por meio de agendamento prévio e retirada de senha.

A decisão liminar foi suspensa após o INSS opor embargos de declaração, contudo, o juiz federal João Carlos Mayer Soares, da 17ª Vara, no Distrito Federal, julgou que não cabem embargos de declaração na ação que restabeleceu os efeitos da liminar.

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Assim, foi determinado que o INSS cumpra integralmente a decisão liminar, em 30 (trinta) dias, contados da intimação da decisão, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em favor da autarquia profissional.

Clicando no link você pode acessar a Ação Civil Pública da OAB Nacional e nesse a decisão.

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