MODALIDADES E REQUISITOS DA USUCAPIÃO

A Usucapião é uma forma de aquisição originária da posse, sendo um direito consagrado em nosso ordenamento jurídico que pode ser reconhecido em determinadas situações quando preenchidos os requisitos legais.

MODALIDADES E REQUISITOS DA USUCAPIÃO

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A Usucapião é uma forma de aquisição originária da posse, sendo um direito consagrado em nosso ordenamento jurídico que pode ser reconhecido em determinadas situações quando preenchidos os requisitos legais.

Usucapião Extraordinária

Esta modalidade de Usucapião está prevista no artigo 1.238, caput, do Código Civil.

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Os requisitos para o reconhecimento desse direito são:

  1. Posse Contínua
  2. Posse Pacífica
  3. Tempo de Posse durante 15 anos
  4. Res Habilis
  5. Animus Domini

Usucapião Extraordinária e social

Esta modalidade de Usucapião está prevista no artigo 1.238, parágrafo único do Código Civil.

Os requisitos para o reconhecimento desse direito são:

  1. Posse Contínua
  2. Posse Pacífica
  3. Tempo de Posse durante 10 anos
  4. Res Habilis
  5. Animus Domini
  6. Estabelecer no imóvel sua moradia habitual, ou nele realizar obras e serviços de caráter produtivo

Usucapião Ordinária

Esta modalidade de Usucapião está prevista no artigo 1.242, caput, do Código Civil.

Os requisitos para o reconhecimento desse direito são:

  1. Posse Contínua
  2. Posse Pacífica
  3. Tempo de Posse durante 10 anos
  4. Res Habilis
  5. Animus Domini
  6. Justo Título
  7. Boa Fé

Usucapião Ordinária e social

Esta modalidade de Usucapião está prevista no artigo 1.242, parágrafo único, do Código Civil cc o artigo 214, §5º, da  Lei 6.015/73 .

Os requisitos para o reconhecimento desse direito são:

  1. Posse Contínua
  2. Posse Pacífica
  3. Tempo de Posse durante 10 anos
  4. Res Habilis
  5. Animus Domini
  6. Justo Título
  7. Boa Fé
  8. Registro do Justo Título
  9. Aquisição Onerosa
  10. Estabelecer moradia no imóvel ou nele realizar investimentos de interesse social e econômico
  11. Existir nulidade do registro imobiliário

Usucapião Especial Urbana

Esta modalidade de Usucapião está prevista no artigo 183 da Constituição Federal.

Os requisitos para o reconhecimento desse direito são:

  1. Posse Contínua
  2. Posse Pacífica
  3. Tempo de Posse durante 5 anos
  4. Res Habilis de área urbana de até 250m²
  5. Animus Domini
  6. Estabelecer moradia no imóvel
  7. Não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural

Usucapião Especial Urbana Familiar

Esta modalidade de Usucapião está prevista no artigo 1.240-A do Código Civil.

Os requisitos para o reconhecimento desse direito são:

  1. Posse Contínua
  2. Posse Pacífica
  3. Tempo de Posse durante 2 anos
  4. Res Habilis de imóvel urbana de até 250m²
  5. Animus Domini
  6. Seja co-proprietário do imóvel com o ex-conjuge ou ex-companheiro
  7. Utilize o imóvel para sua moradia
  8. O ex-companheiro ou ex-cônjuge tenha abandonado o imóvel
  9. Não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Usucapião Especial Rural

Esta modalidade de Usucapião está prevista no artigo 191 da Constituição Federal.

Os requisitos para o reconhecimento desse direito são:

  1. Posse Contínua
  2. Posse Pacífica
  3. Tempo de Posse durante 5 anos
  4. Res Habilis de área urbana de até 50 hectares
  5. Animus Domini
  6. Estabelecer moradia no imóvel
  7. Torne a área produtiva pelo seu trabalho ou de sua família
  8. Não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural

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