O Procedimento Comum no Novo CPC: Providências Preliminares – 7ª Parte

A primeira coisa que o juiz deve verificar, neste ato, é se ocorreu a revelia — isto é, ausência de contestação(art. 344 do Novo CPC). O efeito material da revelia é a presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial: uma decorrência do ônus da impugnação específica que se impõe à contestação (art. 341 do Novo CPC).

O Procedimento Comum no Novo CPC: Providências Providências Preliminares – 7ª Parte

ANÚNCIOS

Veja também O Procedimento Comum no Novo CPC: Defesa do Réu – 6ª Parte.

As providências preliminares constituem o ato no qual o juiz toma conhecimento do que ocorreu após o decurso do prazo de defesa do réu. A primeira coisa que o juiz deve verificar, neste ato, é se ocorreu a revelia — isto é, ausência de contestação[1] (art. 344 do Novo CPC).O efeito material da revelia é a presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial: uma decorrência do ônus da impugnação específica que se impõe à contestação (art. 341 do Novo CPC).

Portanto, consideram-se verdadeiros os fatos descritos na petição inicial que não tenham sido contestados pelo réu[2]. Ocorrendo o efeito material da revelia, o juiz deve proferir sentença, já que os fatos alegados na petição inicial não precisarão ser comprovados pelo autor, dada a presunção de veracidade que incide sobre eles (art. 355, II, Novo CPC).

ANÚNCIOS

Contudo, mesmo que haja revelia, é possível que se esteja diante de alguma das situações na qual o efeito material não incidirá — essas exceções à presunção de veracidade estão elencadas pelo art. 345 do Novo CPC. Caso não incida o efeito material da revelia, o juiz deve intimar o autor para especificar[3] as provas que pretende produzir, pois, nesta hipótese, o autor permanecerá incumbido do ônus de comprovar os fatos constitutivos do seu direito. Sendo esta a hipótese, só depois de colhidas as provas é que o juiz poderá proferir sentença[4].

Por outro lado, se o juiz verificar que o réu apresentou contestação no prazo de defesa, agora é o momento de examinar o teor dessas alegações: para verificar se deve ser aberto prazo para réplica ou para que eventuais vícios processuais sejam sanados. O juiz deve conceder ao autor o prazo de quinze dias[5] para réplica quando a contestação suscitar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 350 do Novo CPC) e/ou levantar qualquer das preliminares de mérito (art. 351 do CPC): o que se alinha aos arts. 9º e 10 do Novo CPC, oportunizando o contraditório e a efetiva paridade de tratamento entre as partes.

Porém, se o juiz perceber que ocorreu algum vício ou irregularidade processual sanável — tanto por parte do autor quanto por parte do réu —, deve assinar prazo de até trinta dias para a correção (art. 352 do Novo CPC).

Por fim, é evidente que há particularidades da defesa que alteram o procedimento neste ato, como: a necessidade de citação do terceiro denunciado à lide ou chamado ao processo (arts. 126 e 131 do Novo CPC); a intimação do autor para responder à reconvenção (art. 343, §1º, Novo CPC); a suspensão do processo em caso de manejo do incidente de desconsideração da personalidade jurídica ou de arguição de impedimento ou suspeição (arts. 134, §3º, e 313, III, Novo CPC).

Acesse o curso online e entenda todo o processo civil.

——————————————————————————————————————————————-

[1] Vale lembrar que, no texto anterior, verificou-se que a existência, ou não, de contestação deve ser examinada sob a perspectiva da defesa como um todo, ou seja, de tudo aquilo que foi trazido aos autos pelo réu (art. 341 do Novo CPC).

[2] Também é necessário sublinhar que essa presunção de veracidade é relativa, devendo ser orientada pela razoabilidade, tal como visto no texto anterior, em referência ao art. 375 do Novo CPC.

[3] Recordando que especificar as provas é o mesmo que individualizar os meios, indicando quais são as testemunhas, detalhando os quesitos que a perícia deve responder, indicando o local em que deve se realizar a inspeção judicial etc. Não basta que o autor faça o requerimento de provas (dizendo que pretende atestar os fatos por meio de documentos, testemunhas etc.).

[4] O réu, mesmo que revel, se tiver advogado com procuração nos autos do processo, poderá requerer a produção de provas, conforme prescreve o art. 349 do Novo CPC.

[5] Reiterando que há prazo em dobro para manifestação: Ministério Público (art. 180 do Novo CPC), Fazenda Pública (art. 183 do Novo CPC), Defensoria Pública (art. 186 do Novo CPC), litisconsortes com procuradores distintos (art. 229 do Novo CPC).

Acesse o curso online e entenda todo o processo civil.

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.