Playboy Indenizará Isis Valverde por Danos Morais

A Editora Abril S.A. foi condenada a pagar uma indenização de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por danos morais a atriz global Isis Valverde, em razão de uma foto publicada no endereço eletrônico Playboy.

PlayBoy Indenizará Isis Valverde por Danos Morais

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A Editora Abril S.A. foi condenada a pagar uma indenização de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por danos morais à atriz global Isis Valverde, em razão de uma foto publicada no endereço eletrônico Playboy.

Na foto, tirada durante uma gravação nos arcos da lapa para a novela Paraíso Tropical, Isis Valverde, que fazia uma cena de ação, acabou ficando por um momento e de forma involuntariamente com os seios à mostra.

O Ministro Relator, Luis Felipe Salomão, ressaltou que a controvérsia está em saber se a imagem da atriz Isis Valverde, publicada sem o seu consentimento, geraria dano moral, posto que se tratava de uma atriz famosa, pessoa pública, e em lugar público.

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Além da foto tida como vexatória pela atriz, a legenda que acompanhava também era curiosa, e dizia o seguinte: “Isis Valverde, no Rio, dá adeusinho e deixa escapar o cartão de boas vindas”.

Ponderando os direitos fundamentais envolvidos no caso, como a liberdade de expressão e a privacidade e intimidade, o relator entendeu que estes últimos restaram violados, conforme trecho se seu voto transcrito abaixo:

“Anoto, como sabido, que a Carta da República reservou aos meios de comunicação (mídias) todo um bloco normativo, com o apropriado nome “Da Comunicação Social” (capítulo V do título VIII), prevendo a garantia constitucional de liberdade, como corolário da norma encartada no âmbito dos direitos fundamentais, que consagra a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sendo vedada a censura (art. 5°, IX).” 

E continuou o Relator:

“No caso concreto, apesar de se tratar de pessoa famosa e da fotografia ter sido retirada em local público, penso que a forma em que a recorrida foi retratada, tendo-se ainda em conta o veículo de publicação, o contexto utilizado na matéria e o viés econômico, demonstrado está o abuso do direito da recorrente, pois excedido manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.”

A  Editora Abril S.A. também foi condenada a pagar pelos danos materiais referentes ao uso indevido da imagem.

Para ter cesso a decisão clique aqui.

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