Regularidade Formal da Apelação no Novo CPC

A Regularidade Formal da Apelação no Novo CPC vem prevista no artigo 1.010. Conforme prevê este artigo a apelação será interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, mantendo neste ponto o que já era previsto no Código anterior.

Regularidade Formal da Apelação no Novo CPC – Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

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A Regularidade Formal da Apelação no Novo CPC vem prevista no artigo 1.010. Conforme prevê este artigo a apelação  será interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, mantendo neste ponto o que já era previsto no Código anterior.

Como vem disposto nos  incisos I a IV do artigo 1.010 do Novo CPC, a petição dirigida ao juízo a quo deverá conter os nomes, a qualificação das partes, a exposição do fato e do direito, as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade e o pedido de nova decisão.

E de  acordo com o §1º do artigo 1.010 do Novo CPC, interposta a apelação o apelado será intimado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões.

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Em se tratando de apelação adesiva, prevista no artigo 997 do Novo CPC, o artigo 1.010, § 2º, também do Novo CPC, determina que o juiz intime o apelante para apresentar contrarrazões, que por isonomia deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias.

Após cumprir todas as formalidades elencadas nos §§ 1º e 2º do artigo 1.010 do Novo CPC, o juiz remeterá os autos ao tribunal, dispensando assim o juízo de admissibilidade.  Diferentemente do que ocorria no CPC/73, já que neste a função de realizar o juízo de admissibilidade era atribuído ao juízo de 1º grau e não ao tribunal, como hoje prevê o §3º do artigo citado.

Veja também Cabimento da Apelação no Novo CPC.

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