SÚMULA STJ – APROVADAS QUATRO NOVAS SÚMULAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a edição das súmulas 612, 613, 614 e 615, sendo todas de direito público.

Súmula STJ – Aprovadas Quatro Novas Súmulas Pelo Superior Tribunal de Justiça.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a edição das súmulas 612, 613, 614 e 615, sendo todas de  direito público.

Esses enunciados eram considerados apenas sinopses ou resumos de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal, sem caráter vinculante. Porém, com a vigência do Novo CPC (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), surge o entendimento de que passarão a vincular os juízes e tribunais. Isso ocorre em razão do disposto no artigo 927, IV do Código, que prevê o seguinte: 

art. 927 – Os juízes e os tribunais observarão:

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IV – os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional.

Assim, as súmulas editadas pelo STJ serão de observância obrigatória para os juízes e tribunais que deverão proferir suas decisões de acordo com tais enunciados.

Abaixo reproduzimos as novas súmulas:

DIREITO TRIBUTÁRIO

SÚMULA 612

O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS),
no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para
fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado
o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei
complementar para a fruição da imunidade.

DIREITO AMBIENTAL

SÚMULA 613

Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de
Direito Ambiental.

DIREITO TRIBUTÁRIO

SÚMULA 614

O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação
jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel
alugado nem para repetir indébito desses tributos.

DIREITO ADMINISTRATIVO

SÚMULA 615

Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros
restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior
quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à
reparação dos danos eventualmente cometidos.

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