STJ AUTORIZA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS SE EXPRESSAMENTE PREVISTA NO CONTRATO

A segunda seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento sob rito dos recursos repetitivos, decidiu pela legalidade da capitalização dos juros em contratos de financiamento quando houver expressa previsão contratual, excepcionando apenas os financiamentos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) que será julgado em recurso repetitivo específico.