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Advogado perde o cargo após defender desembargador que ofendeu guarda municipal

Raély Redatora by Raély Redatora
22 de julho de 2020
in Notícias Jurídicas
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Advogado perde o cargo após defender desembargador que ofendeu guarda municipal

A Subseção da OAB de Santo André/SP destituiu o advogado Alberto Carlos Dias do cargo de presidente da Comissão de Direito dos Refugiados e Migrantes, após ele emitir nota de apoio ao desembargador Eduardo Siqueira que ofendeu os agentes da guarda municipal de Santos/SP pelo não uso da máscara de proteção, medida imposta pelo município para evitar a propagação do coronavírus.

Na nota de apoio o advogado fala em nome da Comissão de Direito dos Refugiados e Migrantes, após repercussão da nota a Subseção da OAB informou que não compactua com a opinião de Alberto Carlos Dias, por isso ele seria destituído do cargo de presidente da comissão.

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O advogado também se retratou afirmando que a opinião lançada foi de caráter pessoal e “não expressa de nenhuma maneira a opinião da OAB/SP, subseção Santo André.”

Dias afirma, ainda, que a nota foi divulgada em rede social que não trazia a logomarca da subseção da OAB de Santo André/SP, porém a nota divulgada na íntegra pelo Conjur mostra que o advogado não fala em seu nome e sim no da comissão em que ocupa o cargo de presidente.

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Na retratação ele também lamentou ocorrido e pediu desculpas à subseção da OAB.

Na nota de apoioo advogado defende a conduta do desembargador, afirmando que este foi tratado pela imprensa de forma sensacionalista, passando uma imagem de Siqueira como pessoa autoritária.

Para Dias os guardas civis abordaram o desembargador de forma abrupta, o que o levou a se comportar daquela maneira.

Nas imagens gravadas e divulgadas pela imprensa é possível ver que os guardas municipais

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param a viatura e pedem ao desembargador para usar a máscara, porém ele se recusa e ofende o guarda chamando-o de “analfabeto”, logo em seguida, rasga e joga o papel da multa no chão.

Em outro momento Siqueira tenta telefonar para Sérgio Del Bel, secretário de Segurança Pública de Santos/SP, para que ele falasse com agente municipal.

Segundo o site do Conjur, essa não é primeira vez que o desembargador Siqueira tem esse tipo de atitude, sendo apurado pelo site outros comportamentos inconvenientes como a “quebra de cancela de pedágio por não ter paciência para esperar”, “ descompostura com uma colega da magistratura por ela simplesmente se interessar pelo estado de saúde de uma ascensorista.”

Com a repercussão do caso, o TJSP emitiu uma nota de esclarecimento informando que “não compactua com atitudes de desrespeito às leis, regramentos administrativos ou de ofensas às pessoas. ”

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A conduta do desembargador do TJSP vai ser apurada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pois de acordo com o Corregedor Nacional os atos praticados podem infringir os deveres dos magistrados previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional ( LOMAN) e no Código de Ética da Magistratura.

A Subseção da OAB de Santo André/SP destituiu o advogado Alberto Carlos Dias do cargo de presidente da Comissão de Direito dos Refugiados e Migrantes, após ele emitir nota de apoio ao desembargador Eduardo Siqueira que ofendeu os agentes da guarda municipal de Santos/SP pelo não uso da máscara de proteção, medida imposta pelo município para evitar a propagação do coronavírus.

Na nota de apoio o advogado fala em nome da Comissão de Direito dos Refugiados e Migrantes, após repercussão da nota a Subseção da OAB informou que não compactua com a opinião de Alberto Carlos Dias, por isso ele seria destituído do cargo de presidente da comissão.

O advogado também se retratou afirmando que a opinião lançada foi de caráter pessoal e “não expressa de nenhuma maneira a opinião da OAB/SP, subseção Santo André.”

Dias afirma, ainda, que a nota foi divulgada em rede social que não trazia a logomarca da subseção da OAB de Santo André/SP, porém a nota divulgada na íntegra pelo Conjur mostra que o advogado não fala em seu nome e sim no da comissão em que ocupa o cargo de presidente.

Na retratação ele também lamentou ocorrido e pediu desculpas à subseção da OAB.

Na nota de apoioo advogado defende a conduta do desembargador, afirmando que este foi tratado pela imprensa de forma sensacionalista, passando uma imagem de Siqueira como pessoa autoritária.

Para Dias os guardas civis abordaram o desembargador de forma abrupta, o que o levou a se comportar daquela maneira.

Nas imagens gravadas e divulgadas pela imprensa é possível ver que os guardas municipais

param a viatura e pedem ao desembargador para usar a máscara, porém ele se recusa e ofende o guarda chamando-o de “analfabeto”, logo em seguida, rasga e joga o papel da multa no chão.

Em outro momento Siqueira tenta telefonar para Sérgio Del Bel, secretário de Segurança Pública de Santos/SP, para que ele falasse com agente municipal.

Segundo o site  do Conjur, essa não é primeira vez que o desembargador Siqueira tem esse tipo de atitude, sendo apurado pelo site outros  comportamentos inconvenientes como a “quebra de cancela de pedágio por não ter paciência para esperar”, “ descompostura com uma colega da magistratura por ela simplesmente se interessar pelo estado de saúde de uma ascensorista.”

Com a repercussão do caso, o TJSP emitiu uma nota de esclarecimento repudiando o comportamento do desembargador e informando que “não compactua com atitudes de desrespeito às leis, regramentos administrativos ou de ofensas às pessoas. ”

A conduta do desembargador do TJSP vai ser apurada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pois de acordo com o Corregedor Nacional os atos praticados podem infringir os deveres dos magistrados previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e no Código de Ética da Magistratura.

 

 

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Raély Redatora

Raély Redatora

Colunista do site natividadejuridica.com, advogada e escritora nas horas vagas. Entusiasta do compartilhamento da informação como uma forma de evolução humana.

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