O auxílio-inclusão foi instituído pela Lei 14.176/21 mediante alteração da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
Segundo João Roma, ministro da Cidadania, “O Auxílio Inclusão é mais uma ferramenta que criamos para estimular o cidadão a se emancipar do programa social, pois ele terá a remuneração do seu trabalho e mais esse suporte. Esse é o mesmo espírito do Auxílio Brasil, que traz várias trilhas de emancipação”[1] .
O benefício será concedido as pessoas com deficiência moderada ou grave que estão recebendo ou receberam nos últimos 05 anos o Benefício de Prestação Continuada (BPC), conhecido popularmente como LOAS, e que estejam prestes a ingressarem no mercado de trabalho.
Além do recebimento do BPC e do exercício da atividade laboral, as pessoas com deficiência terão que cumprir ainda outros requisitos para que tenham direito ao auxílio, quais sejam:
– A remuneração recebida pelo trabalho não deve ultrapassar 02 salários mínimos (R$ 2.200,00 em 2021).
– A inscrição atualizada no CadÚnico no momento da solicitação.
– Inscrição regular no CPF.
– Ter a renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, ou seja, R$ 275,00 por pessoa da família.
No cálculo da renda familiar não deve entrar o valor do auxílio-inclusão recebido por outro familiar, a renda da atividade remunerada do beneficiário e a renda oriunda de estágio supervisionado e de aprendizagem.
O valor do auxílio-inclusão será de 50% do valor do BPC, isto é, metade do salário mínimo nacional (R$ 550,00 em 2021).
Quanto a duração do auxílio, este só será cessado quando o beneficiário deixar de se enquadrar em algum dos requisitos citados acima.
De acordo com a Lei nº 14.176/21 ao receber o auxílio-inclusão o BPC será automaticamente suspenso, podendo ser reativado em caso de desligamento do emprego.
Para a reativação do BPC não será necessário passar por novas avaliações médicas e sociais.
Como Requerer o Benefício no INSS
O auxilio-inclusão desde o dia 1º de outubro de 2021 já pode ser solicitado ao INSS.
O requerimento pode ser feito tanto pelo telefone 135 quanto pelo site ou aplicativo do MEU INSS.
Para solicitar o benefício no site ou aplicativo do MEU INSS o Requerente deve seguir estes passos, vejamos:
Espero ter ajudado com estas informações.
Um forte abraço !