STF DECIDE QUE GRÁVIDAS E LACTANTES NÃO PODEM TRABALHAR EM LOCAIS INSALUBRES

Antes da reforma trabalhista a CLT no artigo 394-A proibia as empregadas gestantes ou lactantes de trabalharem em locais insalubres, contudo, a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017 previu que apenas as gestantes que trabalham em atividades insalubres em grau máximo é que deveriam ser afastadas, já aquelas que exercem atividades laborais insalubres em grau médio e mínimo devem apresentar laudo médico recomendando o afastamento.
Parte da nova redação dos incisos II e III do artigo 394-A da CLT, introduzidos pelo art. 1º da Lei 13.467/2017 foram objetos de Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5938 proposta pelo Confederação Nacional Dos Trabalhadores Metalúrgicos.

STJ Afasta Súmula 372 para Fornecimento dos Dados pessoais de ofensor na internet

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a incidência da Súmula 372 nos casos em que os provedores de conexão a internet são instados a fornecerem os dados pessoais para identificação de usuário que proferiu ofensas pela internet, permitindo, portanto, a imposição de multa pecuniária diária.