O CONTRAN amplia e suspende prazos em razão do Covid-19

Sensível a esse período tão complicado e considerando as duras restrições de locomoção e de aglomerações impostas pelas autoridades, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) editou a Deliberação nº 185 de 19 de março de 2020, com o fim de ampliar e suspender os prazos em todo sistema de transito nacional, abrangendo instituições privas e públicas que atuam de alguma forma prestando serviço no setor de trânsito.