Os Governantes dos Estados Brasileiros desde o início da crise do novo coronavírus vêm adotando diversas ações de prevenção para o enfrentamento da pandemia e uma das medidas adotadas foi uso obrigatório de máscaras faciais pela população.
Sabemos que o contágio da Covid-19 ocorre de várias maneiras como pelo ar (tosses ou espirros contaminados), contatos das mãos em locais contaminados, gotículas de salivas, apertos de mãos e etc.
Como, ainda, não existe vacina e nem tratamento específico para a doença e ela vem causando incontáveis mortes no povo brasileiro uma das formas de proteção e de redução da propagação do vírus é o uso da máscara facial.
No entanto, a máscara facial não evita o contágio com a doença, uma vez que é possível contrair o vírus da Covid-19 mesmo usando o equipamento.
Assim, evitar aglomerações de pessoas, contatos com locais que provavelmente possam estar contaminados, higienizar corretamente as mãos e o uso da máscara em lugares públicos diminuirá os riscos de contaminação com o vírus.
Segundo as recomendações da Organização Mundial da Saúde, o uso de máscara é necessário, porque elas fornecem “uma barreira para gotículas potencialmente infecciosas”.
Com base nessa recomendação da OMS e como forma de prevenção e controle da Covid-19 é que os Governos dos Estados passaram a determinar a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais em locais públicos e comércios.
Aqueles que descumprirem essa regra estarão sujeitos ao pagamento de multa.
As multas variam de Estado para Estado, por exemplo, em São Paulo a multa para pessoa física é de R$ 524,00 e para o comércio é de R$ 5.025,00, já no Rio de Janeiro o valor da multa é de R$ 106,65 e para pessoa jurídica é de R$ 700,00.
Em Minas Gerias a penalidade para pessoa física é de R$ 100,00.
Estão isentos ao pagamento de multa os moradores de rua.
Os menores de idade que infringirem a regra também poderão ser multados, mas neste caso a multa é aplicada aos pais.
Antes de aplicarem a multa, os agentes de fiscalização sanitária ou guardas municipais que flagrarem o cidadão sem o equipamento o orientará a colocá-lo.
Em caso de recusa, a autoridade solicitará o CPF do infrator e lavrará a multa.
Após a emissão da multa, o infrator tem um prazo, dependendo do Estado, de 15 (quinze) ou 30 (trinta) dias para interpor o recurso administrativo contra essa infração.
Não havendo discordância quanto à aplicação da penalidade e nem interesse em recorrer, neste caso é só pagar o valor da multa.
Agora, se o infrator não recorre e também não paga a multa ele sofrerá algumas penalidades pelo não pagamento.
Uma das consequências é a inscrição do CPF na Dívida Ativa e, consequentemente, seu nome será negativado pelo SPC e SERASA. Essa negativação impedirá de realizar compras a prazo, contratações de créditos e financiamentos bancários, impossibilidade de solicitar declarações de órgãos públicos com efeitos negativos, cobrança judicial do débito e outros.
Outra consequência é que o infrator poderá ser processado criminalmente pelo crime de infração de medida sanitária preventiva, previsto no artigo 268 do Código Penal.
A pena é de detenção de 01 (um) mês a 01 (um) ano.
Além da pena, também será determinada pelo juiz o pagamento de multa.
No caso dos estabelecimentos comerciais que descumprirem a regra o alvará de funcionamento poderá ser recolhido ou suspenso.
Para evitar todos esses problemas, bem como se proteger e não propagar o vírus da Covid-19, o melhor e mais recomendado pelos médicos infectologistas é sempre usar a máscara facial quando sair de casa, assim você não estará só se protegendo, mas também todos aqueles que por necessidade precisam estar na rua.