Um homem entrou com uma ação judicial contra sua ex companheira , solicitando que fotos do casal sejam retiradas das redes sociais da mulher em que viveu por 16 anos.
O rapaz alegou que já está em um novo relacionamento e que as fotos no perfil da ex está lhe causando constrangimentos e zombarias, além de danos à sua honra e conflitos em seu novo relacionamento. A defesa do autor alega que o rapaz não deseja relembrar seu passado com fotos.
A ex mulher se pronunciou dizendo que não vai apagar as fotos do casal pois quer guardar as lembranças do casal, ainda ressaltou que não tem nenhuma legenda romântica ou algo do tipo , e que buscou por pessoas capacitadas para deixar as imagens expostas apenas para amigos. A ex esposa também comentou que jamais expos algo relacionado ao divórcio e que o ex companheiro é bloqueado de suas redes sociais .
A juíza Fernanda Panseri Ferreira da segunda 2° Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Paulo negou o pedido entendendo que não existe motivo para alegação de abalo á honra ou a imagem. Ainda afirmou a juíza que a mulher apagou diversas fotos do casal e que manteve a que estavam com os filhos que tiveram.
Verifica-se, portanto, que a manutenção de fotografias com imagem do autor em rede social da ré decorreu do fato de as partes terem filhos em comum e, portanto, registrarem momentos afetuosos antes vividos, não se podendo verificar, das referidas fotos, eventual constrangimento, ofensa à honra ou à reputação do requerente. Ressaltou a juíza.
No final , a juíza determinou o caso como improcedente e também determinou a isenção dos honorários para as duas partes. O numero do processo é : 1024846-92.2022.8.26.0002.