Muitos segurados do INSS falecem com valor de benefício a receber, por exemplo, a pessoa que falece antes de receber a aposentadoria ou não recebe o saldo dos dias que teria direito em vida.
Neste artigo irei explicar como os familiares podem sacar esses resíduos sem infringir a lei.
É sabido que os benefícios previdenciários cessam na data do óbito do beneficiário, sendo assim os parentes ou terceiros não podem sacar os valores depositados pelo INSS, sob pena de configurar o crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal.
A pena para o referido crime é de 1 a 5 anos.
Ademais, verificado a irregularidade no recebimento do benefício o INSS poderá cobrar os valores recebidos indevidamente.
Ainda que o dependente tenha eventual direito à pensão por morte também não poderá sacar o valor sem autorização do INSS.
Quando ocorre um falecimento o cartório de registro civil, no momento da lavratura da certidão de óbito, deve comunicar ao INSS, caso não ocorra esta comunicação a família por meio do canal do MEU INSS poderá informar o óbito do segurado.
Após tomar ciência do óbito, o INSS bloqueia, de imediato, o saque de quaisquer valores.
Na hipótese do beneficiário falecer antes de receber a aposentadoria ou deixar algum saldo referente aos dias que teria direito em vida a Lei nº 8.213/91 autoriza os dependentes habilitados à pensão por morte a sacarem tais resíduos, vejamos:
Art. 112. O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.
Assim, os dependentes que tiverem direito à pensão por morte podem solicitar o saldo diretamente pelo sistema do MEU INSS, conforme demonstrado abaixo:
No caso de não haver nenhuma pessoa habilitada à pensão, o valor será pago aos herdeiros do falecido, mediante a expedição de um alvará judicial, ou seja, os herdeiros devem mover uma Ação de Alvará para que o juiz autorize o levantamento do montante depositado.
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