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Já ouviu falar da Discriminação Positiva?

Daleise Aparecida Tessari by Daleise Aparecida Tessari
16 de dezembro de 2020
in Notícias Jurídicas
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Já ouviu falar da Discriminação Positiva?

Houve um caloroso e intenso debate nos últimos meses sobre a discriminação positiva, primeiramente, quando surgiu a notícia de um programa de Treinee voltado para negros e oferecido pelo estabelecimento Magazine Luiza.

Afinal, poderia haver essa discriminação? Ou melhor, há uma discriminação neste caso?

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O estabelecimento procedeu a tal procedimento visando trazer maior diversidade para sua empresa, já que comparando a existência de líderes negros com os não negros, averiguou um número muito pequeno de gestores negros. O objetivo da empresa era aumentar o número de líderes negros nesta atividade empresarial, entretanto, muitos falaram da figura do racismo reverso, pois a medida descriminaria outras raças e etnias.

Outra notícia em alta que gerou fervor sobre o tema, tem a ver com o Oscar. Um dos critérios adotados para considerar o melhor filme trata-se da existência de maior diversidade na sua produção, contando com atores, produtores e funcionários das mais variadas etnias. Passou a haver uma discussão sobre a imposição deste critério que traria mais visibilidade as minorias também na indústria do cinema.

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Será que a arte também está sujeita a esta discriminação positiva? Mas afinal o que é discriminação positiva?

É muito falado e noticiado a respeito da discriminação negativa que é algo que não deve ser promovido, pelo contrário, é algo que deve ser penalizado. Entretanto, essa não é a única forma, pois dentro da discriminação que refere-se ao tratamento desigual, há também a discriminação positiva, tratamento diferenciado e benéfico que visa promover valores positivos, que são esperados dentro de um ordenamento jurídico, como por exemplo, a ideia da pluralidade, do respeito as minorias, que talvez estejam por trás dessas iniciativas que foram mencionadas anteriormente, seja dentro do Brasil, seja fora, com essa nova regra que foi divulgada a respeito do Oscar.

Essa discriminação positiva também está dentro do Art. I, 4 da Convenção Internacional da ONU contra discriminação racial e que talvez possa esclarecer definitivamente o que é essa discriminação positiva, da seguinte forma:

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Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contando que, tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sidos alcançados os seus objetivos.

Ou seja, quando se promove medidas estatais ou mesmo medidas dentro da esfera privada que tratem de forma diferenciada certos grupos, isso pode ser entendido como discriminação que não é proibida e sim almejada, já que o objetivo da discriminação positiva não é segregar, ao contrário, visa a inclusão social destes grupos, como nas ações afirmativas, por exemplo, nas cotas das universidades públicas.

Nesse sentindo, voltado ao Direito Civil, na obra Danos à Pessoa Humana, de autoria da professora Maria Celina Bodin de Moraes, esta traz uma ideia de dignidade que se concretiza a partir de três pilares, quais sejam: integridade, liberdade, solidariedade e igualdade.

Sendo que quando trata-se da igualdade, não basta que fiquemos na igualdade formal, a igualdade que considera que todos são iguais perante a lei, muito menos em uma sociedade tão plural, como é a sociedade brasileira.

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O advento da igualdade substancial muitas vezes só é possível quando são realizadas diferenciações para tratar desigualmente os desiguais.

E é nesse sentido que a igualdade não é ferida, não é prejudicada, quando se exige uma medida de discriminação positiva, seja uma exigência legal ou uma medida estatal como as cotas raciais para ingresso em universidade públicas, ou sejam medidas que possam ser tomadas no interior de atividades econômicas, como realizou, por exemplo a Magazine Luiza e outras empresas, nesse sentido de trazer minorias para dentro das suas instituições.

Até porque a ideia da inclusão cada vez mais tem sido uma tônica da atividade empresária!

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Daleise Aparecida Tessari

Daleise Aparecida Tessari

Advogada, inscrita na OAB/SC 56.424, pós-graduanda em Direito Tributário (UniBF), formada pela Universidade do Oeste de Santa Catarina. Escritora e eterna aprendiz, procura explicar o Direito de forma simples, desmistificando seus institutos ao público jurídico.

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