O juiz Pierre Souto Maior Coutinho Amorim do Tribunal de Justiça de Pernambuco teve queeque uma situação inusitada que viralizou nos sites de notícias, blogs e mensagens de WhatsApp, inclusive está sendo alvo de investigação pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) e Corregedoria Geral de Justiça de Pernambuco.
O magistrado proferiu uma decisão em um caso que envolvia um suspeito preso por tráfico de drogas e em razão de um erro de digitação a decisão repercutiu nas redes sociais, trazendo diversas críticas ao julgador.
Durante à audiência realizada no 6º Polo de Audiências de Custódia de Caruaru/PE, Amorim entendeu que as prisões em flagrante de dois presos eram ilegais, liberando assim os suspeitos.
O julgador também determinou que a polícia devolvesse os bens dos presos, inclusive as drogas apreendidas.
Mas, segundo o magistrado a parte da sentença em que consta a devolução do entorpecente não passou de um erro de digitação, uma vez que era para constar o seguinte: “Devolva-se os bens do preso, menos o entorpecente” e não “mesmo o entorpecente” como ficou registrada na redação da decisão.
Em razão da repercussão do caso, Amorim emitiu uma nota esclarecendo o ocorrido e também fez um desabafo sobre a situação.
Na nota, o juiz afirma que vem se dedicando a carreira da magistratura por quase 18 (dezoito) anos e que nunca sofreu nenhum tipo de penalidade administrativa.
No dia do ocorrido, 28/07/20, ele analisou os casos de 10 (dez) suspeitos que foram presos em flagrante.
Entre os 10 (dez) presos verificou-se que as prisões de 02 (dois) eram ilegais e determinou o relaxamento das prisões.
Na parte final da decisão Amorim disse que escreveu o seguinte: “Comunique-se à Autoridade Policial para que proceda à imediata devolução dos bens apreendidos ao autuado, mesmo o entorpecente, com remessa a este juízo de cópia do respectivo Termo de Devolução.”
Ele explica que o erro de digitação ou correção automática do texto pode ser facilmente notada, uma vez que caso desejasse que a devolução dos bens apreendidos fosse integral, “bastaria eu ter dito apenas isso, sem qualquer ênfase ou outra explicação. ”
Explica, ainda, que em quase 18 (dezoito) anos de magistratura jamais determinou a devolução de drogas aos presos, sendo de notório conhecimento que as substâncias são proibidas.
Disse que soube pelo irmão que a decisão estava sendo compartilhada nos grupos do aplicativo WhatsApp e estava sendo severamente criticado pela decisão.
Assim, que percebeu o erro a decisão foi corrigida e comunicada a correção ao Delegado de Polícia, responsável pela soltura dos presos.
Entretanto, os agentes da polícia perceberam o erro antes e não devolveram os entorpecentes.
Na nota, o juiz também afirma que está sofrendo com essa exposição de forma bastante injusta e cruel, uma vez que houve apenas um erro de digitação, não havendo nada de errado com sua conduta.
Relata, ainda, que toda essa exposição trouxe a sua pessoa uma “avalanche de escárnios”, “invasão de suas redes sociais”, capturas de fotografias suas e de seus familiares, deixando-o perplexo e muito triste, mas que fará sua defesa junto aos órgãos públicos com serenidade.
Amorim ganhou um grupo de apoiadores composto por 470 magistrados que fizeram um abaixo-assinado contra a decisão do Ministro Corregedor Nacional que instaurou Pedido de Providência em razão do seu erro de digitação.
De acordo com os juízes a instauração do procedimento põe a integridade do magistrado com carreira ilibada em dúvida, além de colocar em riscos à segurança dele e de sua família.
Afirmam, ainda, que um simples erro de digitação não pode ser motivo para se questionar a jurisdição dos juízes e juízas, tendo em vista que não houve qualquer prejuízo à jurisdição e à sociedade.