O vocabulário jurídico é repleto de expressões que, embora semelhantes, possuem sentidos completamente diferentes e/ou opostos. Neste passo, muitas vezes nos deparamos com peças processuais, notícias jurídicas e até mesmo decisões em que algumas terminologias não são utilizadas de forma correta.
O artigo de hoje tem o objetivo de diferenciar duas palavras usadas diariamente em se tratando de mundo político ou jurídico. Logo, é importante que se faça uma diferenciação bem consistente e objetiva, para que você, o interlocutor, possa aprender e não cometer gafes em documentos e falas.
Diante disso, trataremos a partir de agora sobre os referidos termos, quais sejam, o Mandato e o Mandado.
Em primeira análise, podemos inferir que a origem semântica das palavras em comento, são de mesma natureza, ou seja, provém do mesmo radical: manda. Por lógica, a primeira noção que nos vêm a mente, é que ambos os termos possuem um vínculo no sentido de conferir uma ordem, um poder, uma obrigação.
Fato é que realmente ambos os termos estão relacionados ao sentido de proferir ordens, todavia, estas ordens possuem significados jurídicos distintos.
Logo, a chave para distinguirmos mandato de mandado é que ordem para este é: mandar fazer, requisitar. Já para aquele é ministério, ofício.
MANDATO
Como narrado alhures, mandato significa uma ordem, um ministério, um ofício conferido a alguém. Logo, quando elegemos, por exemplo, um Presidente da República, conferimos a ele um mandato, uma função que exercerá através da ordem ministerial que lhe conferimos.
Outro exemplo é quando contratamos um advogado. Para que o causídico possa postular em nosso nome, em juízo ou em qualquer outro lugar, é necessário que o declaremos como nosso representante através de um instrumento de procuração. Nesta procuração, iremos confiar ao advogado um mandato, ou seja, uma ordem para operar o Direito em nosso nome.
Por fim, mandato nada mais é do que sinônimo de poder, realizando um determinado ofício (mandato eletivo, advocacia etc), constituído por outrem.
MANDADO
Em outro turno, mandado significa uma ordem, em regra judicial, que visa a realização de determinada tarefa. Ou seja, a autoridade expede um mandado para que seja realizada, por exemplo, uma prisão.
Neste caso, não é conferido ao destinatário do mandado um poder, mas sim uma tarefa, um dever de cumprir o que a autoridade requisitante ordena.
Posto isso, é vital que o operador do Direito saiba bem como distinguir os conceitos, para que evite interpretações equivocadas daquilo que está dizendo ou escrevendo.
Dominar a linguagem é um diferencial do bom jurista, que deve sempre ficar atento tanto na escrita, quanto em sua fala.