Natividade Jurídica
  • Home
  • Notícias Jurídicas
  • Aulas
  • Novo CPC
  • Modelos de Documentos
    • Modelos de Ações
    • Modelo de Procuração
    • Modelo de Contrato
    • Modelo de Contrato de Aluguel
    • Modelo de Declaração
    • Modelo de Ofício
    • Modelo de Recibo
    • Modelo de Requerimento
    • Modelo de Currículo
  • Quem Somos
No Result
View All Result
Natividade Jurídica

JURIDIQUÊS: Mandato x Mandado

Igor Buzati Vale de Souza by Igor Buzati Vale de Souza
16 de dezembro de 2020
in Notícias Jurídicas
0
JURIDIQUÊS: Mandato x Mandado

O vocabulário jurídico é repleto de expressões que, embora semelhantes, possuem sentidos completamente diferentes e/ou opostos. Neste passo, muitas vezes nos deparamos com peças processuais, notícias jurídicas e até mesmo decisões em que algumas terminologias não são utilizadas de forma correta.

O artigo de hoje tem o objetivo de diferenciar duas palavras usadas diariamente em se tratando de mundo político ou jurídico. Logo, é importante que se faça uma diferenciação bem consistente e objetiva, para que você, o interlocutor, possa aprender e não cometer gafes em documentos e falas.

PUBLICIDADE

Diante disso, trataremos a partir de agora sobre os referidos termos, quais sejam, o Mandato e o Mandado.

Em primeira análise, podemos inferir que a origem semântica das palavras em comento, são de mesma natureza, ou seja, provém do mesmo radical: manda. Por lógica, a primeira noção que nos vêm a mente, é que ambos os termos possuem um vínculo no sentido de conferir uma ordem, um poder, uma obrigação.

PUBLICIDADE

Fato é que realmente ambos os termos estão relacionados ao sentido de proferir ordens, todavia, estas ordens possuem significados jurídicos distintos.

Logo, a chave para distinguirmos mandato de mandado é que ordem para este é: mandar fazer, requisitar. Já para aquele é ministério, ofício.

MANDATO

Como narrado alhures, mandato significa uma ordem, um ministério, um ofício conferido a alguém. Logo, quando elegemos, por exemplo, um Presidente da República, conferimos a ele um mandato, uma função que exercerá através da ordem ministerial que lhe conferimos.

PUBLICIDADE

Outro exemplo é quando contratamos um advogado. Para que o causídico possa postular em nosso nome, em juízo ou em qualquer outro lugar, é necessário que o declaremos como nosso representante através de um instrumento de procuração. Nesta procuração, iremos confiar ao advogado um mandato, ou seja, uma ordem para operar o Direito em nosso nome.

Por fim, mandato nada mais é do que sinônimo de poder, realizando um determinado ofício (mandato eletivo, advocacia etc), constituído por outrem.

MANDADO

Em outro turno, mandado significa uma ordem, em regra judicial, que visa a realização de determinada tarefa. Ou seja, a autoridade expede um mandado para que seja realizada, por exemplo, uma prisão.

PUBLICIDADE

Neste caso, não é conferido ao destinatário do mandado um poder, mas sim uma tarefa, um dever de cumprir o que a autoridade requisitante ordena.

Posto isso, é vital que o operador do Direito saiba bem como distinguir os conceitos, para que evite interpretações equivocadas daquilo que está dizendo ou escrevendo.

Dominar a linguagem é um diferencial do bom jurista, que deve sempre ficar atento tanto na escrita, quanto em sua fala.

PUBLICIDADE
Igor Buzati Vale de Souza

Igor Buzati Vale de Souza

Igor é acadêmico em Direito pela UNIPTAN em São João del-Rei/MG. Atua como diretor da Escola do Legislativo e Parlamento Jovem da Câmara Municipal de São João del-Rei/MG e como colunista no site Natividade Jurídica. É também redator de artigos jurídicos, com ênfase no direito Público.

Next Post
Crimes Ambientais: Quais as Consequências?

Crimes Ambientais: Quais as Consequências?

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Recentes

  • DIREITO PROCESSUAL CIVIL – JURISDIÇÃO E AÇÃO
  • JURIDIQUÊS: Domicílio x Residência
  • DIREITO PROCESSUAL CIVIL: NOÇÕES GERAIS E PRINCÍPIOS
  • DIREITO PENAL: Você sabe quais são as penas restritivas de direitos?
  • CONSTITUCIONAL: Você sabe o que é uma Ação Popular?
  • Imóveis adquiridos na planta. Atrasou e agora?! O que faço?
  • O QUE É UMA CPI?
  • Quem Somos
  • Política de Privacidade
  • Contato

© 2020 Natividade Jurídica - Notícias sobre direito, política e economia.

  • Home
  • Notícias Jurídicas
  • Aulas
  • Novo CPC
  • Modelos de Documentos
    • Modelos de Ações
    • Modelo de Procuração
    • Modelo de Contrato
    • Modelo de Contrato de Aluguel
    • Modelo de Declaração
    • Modelo de Ofício
    • Modelo de Recibo
    • Modelo de Requerimento
    • Modelo de Currículo
  • Quem Somos

© 2020 Natividade Jurídica - Notícias sobre direito, política e economia.