O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no dia 31/07/2020 determinou o bloqueio dos bens móveis, imóveis e ativos financeiros no Brasil e no exterior dos ex-presidentes da ALERJ Jorge Picciani e seu sucessor Paulo Melo. Além deles, também foi determinado o bloqueio dos bens de Jorge Luiz Ribeiro, ex-assessor de Picciani, e Andreia Cardoso do Nascimento, ex-assessora de Paulo Melo.
Segundo a decisão do juiz Bruno Bodart da 1ª Vara de Fazenda Pública as declarações do doleiro Álvaro Novis, responsável por entregar o dinheiro aos ex-presidentes da ALERJ, de Benedicto Jr., executivo da multinacional Odebrecht, e as planilhas com diversos pagamentos realizados para Picciani, Melo, Andreia Cardoso e Jorge Luiz tornaram as alegações do Ministério Público verossímeis.
Os ex-presidentes da ALERJ e seus assessores foram denunciados pelo MP por improbidade administrativa por receber propinas do grupo Odebrecht.
De acordo com a denúncia, os denunciados se valiam dos cargos políticos para vender apoio e proteção política para os interesses econômicos do Grupo da Odebrecht.
Na denúncia consta, ainda, que Jorge Picciani teria modificado o Projeto de Lei para atender aos interesses econômicos do grupo empresarial.
Já Paulo Melo garantia apoio político em licitações e contratos estaduais como as obras para Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos do Rio de 2016.
Picciani teria recebido da multinacional entre os anos de 2008 a 2014 cerca de R$11.150.000,00 (onze milhões cento e cinquenta mil reais) e Paulo Melo R$ 1.400.000,00 (Hum milhão e quatrocentos mil reais) nos anos de 2010 a 2014.
Álvaro Novis, doleiro que realizava o pagamento para os ex-presidentes da ALERJ, declarou que Jorge Picciani recebia os pagamentos por intermédio de seu ex-assessor Jorge Luiz Ribeiro e Paulo Melo recebia pelas mãos de sua ex-assessora Andreia Cardoso.
Conforme a decisão do juiz, o doleiro registrava os valores dos pagamentos efetuados em uma planilha chamada “ Carioquinha” e com as declarações do executivo da Odebrecht Benedicto demonstraram que os recebedores destes valores eram os ex-presidentes da ALERJ.
Assim, o magistrado em decisão liminar concluiu que as condutas de Picciani, Melo, Andreia Cardoso e Jorge Luiz caracterizam-se atos de improbidade administrativa, por isso determinou o bloqueio de bens dos denunciados.
Dessa decisão ainda cabe de recurso, podendo ser modificada ou não pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio.
Processo 0007109-96.2019.8.19.0001