MODELO DE RECLAMAÇÃO AO CRPS

RECLAMAÇÃO pelo descumprimento de decisão do CRPS.

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ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

NB:

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FULANO DE TAL, (qualificação do beneficiário), vem, por meio de seus procuradores, com fulcro no Regimento Interno do CRSS, artigo 57 da Portaria MDSA 116/2017, em face do Acórdão nº ________, apresentar

RECLAMAÇÃO

pelo descumprimento de decisão do CRSS, pelos motivos que passa a expor:

 

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1- BREVE SÍNTESE DOS FATOS

No dia ___ foi interposto Recurso Ordinário em face da decisão do INSS que indeferiu o benefício de pensão por morte à Reclamante, sob o argumento que o segurado falecido havia perdido a qualidade de segurado na data do óbito.

O recurso foi conhecido e dado provimento parcial, cujo v. acórdão decidiu o seguinte:

(…).

 

2- DO DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DO CRSS PELO INSS

Na data ____, após o julgamento do recurso, a 24ª Junta de Recursos de forma eletrônica e automática remeteu o v. acórdão para o Setor de Reconhecimento de Direitos do INSS analisá-lo.

Ocorre que desde o encaminhamento do v. acórdão até a presente não data o INSS não emitiu nenhuma resposta, ou seja, não cumpriu e nem recorreu do julgado.

Dessa forma, já se passaram mais de _________ dias e esta autarquia não se manifestou e sequer apresentou justificativa para o não cumprimento do julgado, violando o prazo previsto no Regimento Interno do CRSS, artigo 56,§ 1º, da Portaria MDSA 116/2017, in verbis:

Art. 56. É vedado ao INSS escusar-se de cumprir, no prazo regimental, as diligências solicitadas pelas unidades julgadoras do CRSS, bem como deixar de dar efetivo cumprimento às decisões do Conselho Pleno e acórdãos definitivos dos órgãos colegiados, reduzir ou ampliar o seu alcance ou executá-lo de modo que contrarie ou prejudique seu evidente sentido.

  • 1º É de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento do processo na origem, o prazo para o cumprimento das decisões do CRSS, sob pena de responsabilização funcional do servidor que der causa ao retardamento. (Grifos nosso).

Registre-se que a Reclamante e nem o INSS recorreram da decisão proferida pela 24ª Junta de Recursos, portanto não há qualquer óbice para a não implementação do benefício previdenciário de pensão por morte em favor da dependente.

3- DOS PEDIDOS

Diante de todo exposto requer-se:

1- O deferimento do pedido de Reclamação pelo EXMO. Presidente do CRSS, ante a afronta ao Regimento Interno do CRPS, artigo 56,§ 1º, da Portaria MDSA 116/2017 por parte do INSS.

2- A expedição de ofício ao Setor de Reconhecimento de Direitos do INSS para apresentar os motivos de não cumprimento do julgado, bem como seja determinado a implantação do benefício previdenciário de pensão por morte no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, nos moldes do Regimento Interno do CRSS,  artigo 57, § 3º, da Portaria MDSA 116/2017.

Nestes termos, pede deferimento.

Local e data.