Comprou on-line? Você tem 7 dias para desistir

O produto chegou e não era bem o que você esperava. A cor é diferente da foto, o tamanho não serviu ou você simplesmente mudou de ideia. Nas compras feitas pela internet, você pode desistir sem precisar explicar o motivo e receber seu dinheiro de volta.

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Isso se chama direito de arrependimento e está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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O que diz a lei

O artigo 49 do CDC diz que o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias, contados da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, sempre que a compra acontecer fora do estabelecimento comercial. A lei fala em compras por telefone ou a domicílio, porque é de 1990, mas o mesmo vale para a internet.

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O parágrafo único completa: se o consumidor desistir, os valores pagos a qualquer título devem ser devolvidos de imediato e corrigidos.

Em 2013, o Decreto 7.962, que regula o comércio eletrônico, detalhou como isso funciona nas compras on-line.

Resumo em 4 pontos:

  • O prazo é de 7 dias corridos, contados do dia em que você recebeu o produto.
  • Não precisa de motivo. O produto não precisa ter defeito.
  • A loja deve devolver tudo o que você pagou, incluindo o frete.
  • Vale para compras fora da loja física: site, aplicativo, marketplace, telefone, WhatsApp ou vendedor em casa.

Como desistir da compra, passo a passo

  1. Conte os dias. O prazo começa no dia em que o produto chegou. Se chegou numa segunda, o sétimo dia é o domingo seguinte.
  2. Avise a loja pelo mesmo canal da compra. O Decreto 7.962/2013, no art. 5°, §1°, garante que você pode desistir pela mesma ferramenta usada para comprar: site, aplicativo ou chat. A loja também é obrigada a informar, de forma clara, como fazer isso.
  3. Guarde a prova. Tire print da solicitação e anote o protocolo. A loja deve mandar uma confirmação imediata de que recebeu seu pedido de desistência.
  4. Devolva o produto. Siga as instruções de devolução que a loja enviar. Se possível, use a embalagem original, mas a lei não a exige como condição para desistir.

O que a loja tem que devolver

  • Tudo o que você pagou, “a qualquer título”: o preço do produto e também o frete.
  • De imediato e com correção, segundo o CDC.
  • No cartão de crédito: a loja deve avisar a operadora na hora, para que a compra não seja lançada na fatura ou, se já foi lançada, para que o valor seja estornado.
  • Contratos ligados à compra, como garantia estendida ou seguro vendidos junto, são cancelados sem custo para você.

Quando o direito de arrependimento não vale

  • Compra feita na loja física. Ali você pode ver e testar o produto, então a lei não garante a desistência. A troca, nesse caso, depende da política da loja, salvo se houver defeito.
  • Depois dos 7 dias. Passado o prazo, só cabe devolução por defeito ou pela política de trocas da própria loja.

Atenção: arrependimento e defeito são coisas diferentes. Se o produto veio com defeito, os prazos são outros, de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis. Esse é o tema do próximo artigo.

Perguntas frequentes

Vale para compra em marketplace, como Shopee, Mercado Livre e Amazon? Sim. A compra foi feita fora da loja física, então o prazo de 7 dias vale normalmente.

Posso desistir de um produto que já abri? Sim. Abrir a embalagem para conferir o produto faz parte de comprar à distância. O que se espera é que você devolva o produto em boas condições.

E se a loja se recusar? Registre a reclamação no consumidor.gov.br ou no Procon da sua cidade, com os prints e o protocolo. Na maioria dos casos isso resolve. Se não resolver procure um advogado.

Vale na Black Friday? Sim. Compra em promoção continua sendo compra à distância, com os mesmos 7 dias.

Para se aprofundar

Quer ter o CDC sempre à mão ou entender melhor seus direitos? Estes são os livros que indicamos:

Conclusão

Comprou pela internet e se arrependeu? Você tem 7 dias, contados do recebimento, para desistir sem dar explicações e receber tudo de volta, inclusive o frete. Peça pelo mesmo canal da compra, guarde o protocolo e, se a loja criar dificuldade, recorra ao consumidor.gov.br ou ao Procon. E se não resolver, procure um advogado.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um profissional para o seu caso concreto.

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