Novo CPC
Este espaço é dedicado a notícias e artigos jurídicos relativo ao Novo CPC, Lei 13.105 de 16 de março de 2015, que entrou em vigor na data de 18/03/2016. O Novo CPC trouxe diversas mudanças no direito processual brasileiro, as quais exigem um maior aprofundamento do profissional.
É com a intenção de ajudar a difundir o conhecimento sobre o Novo CPC que compartilhamos todo conteúdo a que temos acesso, sendo também uma forma de diminuir a dependência que o estudante de direito tem dos grandes manuais que atualmente ainda existe. Não se pretende excluir a necessidade da leitura de uma boa doutrina especializada, mas sim suscitar dúvidas e fazer pequenos esclarecimentos pontuais, tudo sem desembolsar grandes somas em dinheiro, bastando ter acesso a internet.
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O Procedimento Comum no Novo CPC: Audiência de Instrução e Julgamento – 10ª Parte
O requisito para que seja designada a audiência de instrução e julgamento (AIJ) é a necessidade da colheita de prova oral (art. 361 do Novo CPC). Prova oral é gênero do qual são espécies: o depoimento pessoal das partes, a oitiva de peritos e assistentes técnicos e a inquirição de testemunhas.
O Procedimento Comum no Novo CPC: Provas – 9ª Parte
De forma geral, a sentença deve se apoiar em provas e presunções para estabelecer como os fatos ocorreram. As provas, portanto, são ferramentas por meio das quais se permite a formação de convicção acerca de determinado fato. Um recibo de quitação, por exemplo, permite a convicção acerca do fato de que determinada dívida foi paga.
O Procedimento Comum no Novo CPC: Julgamento Conforme o Estado do Processo – 8ª Parte
O julgamento conforme o estado do processo (JCEP) é o momento no qual o juiz irá determinar se os elementos reunidos até o momento permitem, ou não, que seja proferida a sentença (encerrando o processo).
O Procedimento Comum no Novo CPC: Providências Preliminares – 7ª Parte
A primeira coisa que o juiz deve verificar, neste ato, é se ocorreu a revelia — isto é, ausência de contestação(art. 344 do Novo CPC). O efeito material da revelia é a presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial: uma decorrência do ônus da impugnação específica que se impõe à contestação (art. 341 do Novo CPC).
O Procedimento Comum no Novo CPC: Defesa do Réu – 6ª Parte
Em regra, o prazo para que o réu apresente sua defesa é de quinze dias. A principal manifestação processual do réu é a contestação, peça na qual ele irá alegar “toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir”.
O Procedimento Comum no Novo CPC: Audiência de Conciliação ou de Mediação – 5ª Parte
A audiência de conciliação ou de mediação (ACM) é o ato processual por meio do qual o Poder Judiciário tenta encerrar o litígio, estimulando que as próprias partes entrem em acordo a respeito da solução do problema estabelecido entre elas.
O Procedimento Comum no Novo CPC: Providências Iniciais do Juiz – 4ª Parte
Recebida a petição inicial, o juiz deve examinar a necessidade de adoção das providências iniciais, que são, basicamente, três: emenda, sentença e citação.
O Procedimento Comum no Novo CPC: Pedidos, Requerimentos e Documentos – 3ª Parte
Há uma diferença importante entre pedido e requerimento, ao menos no campo da teoria processual. O pedido é o objeto da ação, aquela providência que o autor espera do Poder Judiciário, solicitada como solução do problema jurídico que ele (autor) leva à jurisdição.
O PROCEDIMENTO COMUM NO NOVO CPC: PETIÇÃO INICIAL – 2ª PARTE
A petição inicial é o documento escrito por meio do qual o autor provoca o Poder Judiciário a prestar a jurisdição (que é, em resumo, a resposta previamente estabelecida pelo ordenamento jurídico para a solução de determinada controvérsia).