O Procedimento Comum no Novo CPC: Audiência de Instrução e Julgamento – 10ª Parte
O requisito para que seja designada a audiência de instrução e julgamento (AIJ) é a necessidade da colheita de prova oral (art. 361 do Novo CPC). Prova oral é gênero do qual são espécies: o depoimento pessoal das partes, a oitiva de peritos e assistentes técnicos e a inquirição de testemunhas.