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Equipe Direito Animado

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O Direito Animado é uma iniciativa que busca popularizar o conhecimento jurídico de maneira acessível e divertida.

O eleitor consegue votar direito?

É muito comum ouvir/ler coisas como “você tem que votar direito” ou “a culpa é de quem elege”. Esse tipo de afirmação parte de uma premissa oculta: a de que é possível avaliar, em bases racionais, cada voto.

DESÂNIMO COM O DIREITO? O básico resolve 80%!!!!

O básico resolve 80%!!!! Esta é a exclamação que hoje norteia todas as minhas atividades na área jurídica. Imagine que consultas e procedimentos nos postos e hospitais públicos fossem realizados imediatamente: isso é o básico. Imagine que o transporte público fosse pontual, confortável e abundante: isso é o básico.

SE VOCÊ NÃO DEVE… É MELHOR TEMER!

Imagine, sem nenhuma razão aparente, um grupo de pessoas desconhecidas entre na sua casa: revire as gavetas das suas roupas íntimas (calcinhas/cuecas) e dos seus familiares; mexa no baú de brinquedos dos seus filhos, arrancando as cabeças de alguns bonecos para enxergar o preenchimento; quebre alguns recipientes de comida que estão na geladeira para verificar o conteúdo;

VOCÊ SABE O QUE É REPRESSÃO PROCESSUAL?

A repressão processual é a impossibilidade de exigir direitos tais como eles são: você precisa travestir seus interesses como “gerais”, fazendo com que eles ganhem “ares de importância”, como se o fato de ter um direito violado não fosse suficiente para litigar e merecer a prestação jurisdicional.

O Procedimento Comum no Novo CPC: Audiência de Instrução e Julgamento – 10ª Parte

O requisito para que seja designada a audiência de instrução e julgamento (AIJ) é a necessidade da colheita de prova oral (art. 361 do Novo CPC). Prova oral é gênero do qual são espécies: o depoimento pessoal das partes, a oitiva de peritos e assistentes técnicos e a inquirição de testemunhas.

O Procedimento Comum no Novo CPC: Provas – 9ª Parte

De forma geral, a sentença deve se apoiar em provas e presunções para estabelecer como os fatos ocorreram. As provas, portanto, são ferramentas por meio das quais se permite a formação de convicção acerca de determinado fato. Um recibo de quitação, por exemplo, permite a convicção acerca do fato de que determinada dívida foi paga.

O Procedimento Comum no Novo CPC: Julgamento Conforme o Estado do Processo – 8ª Parte

O julgamento conforme o estado do processo (JCEP) é o momento no qual o juiz irá determinar se os elementos reunidos até o momento permitem, ou não, que seja proferida a sentença (encerrando o processo).

O Procedimento Comum no Novo CPC: Providências Preliminares – 7ª Parte

A primeira coisa que o juiz deve verificar, neste ato, é se ocorreu a revelia — isto é, ausência de contestação(art. 344 do Novo CPC). O efeito material da revelia é a presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial: uma decorrência do ônus da impugnação específica que se impõe à contestação (art. 341 do Novo CPC).

O Procedimento Comum no Novo CPC: Defesa do Réu – 6ª Parte

Em regra, o prazo para que o réu apresente sua defesa é de quinze dias. A principal manifestação processual do réu é a contestação, peça na qual ele irá alegar “toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir”.

O Procedimento Comum no Novo CPC: Audiência de Conciliação ou de Mediação – 5ª Parte

A audiência de conciliação ou de mediação (ACM) é o ato processual por meio do qual o Poder Judiciário tenta encerrar o litígio, estimulando que as próprias partes entrem em acordo a respeito da solução do problema estabelecido entre elas.

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