DESÂNIMO COM O DIREITO? O básico resolve 80%!!!!

O básico resolve 80%!!!! Esta é a exclamação que hoje norteia todas as minhas atividades na área jurídica. Imagine que consultas e procedimentos nos postos e hospitais públicos fossem realizados imediatamente: isso é o básico. Imagine que o transporte público fosse pontual, confortável e abundante: isso é o básico.

DESÂNIMO COM O DIREITO? O BÁSICO RESOLVE 80%!!!!

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O básico resolve 80%!!!! Esta é a exclamação que hoje norteia todas as minhas atividades na área jurídica. Imagine que consultas e procedimentos nos postos e hospitais públicos fossem realizados imediatamente: isso é o básico. Imagine que o transporte público fosse pontual, confortável e abundante: isso é o básico. Imagine também que andar pelas ruas sem o constante medo de ser vítima de dado crime fosse a regra: isso é o básico. Para não seguir, com inúmeros outros exemplos, retomo: o básico resolve 80%!!!!

Pode parecer simples, e até banal, a exclamação e o entusiasmo que lhe confiro (que talvez não possa ser observado do seu lado da tela, mas se denota pelo número de pontos de exclamação). Nestes tempos, contudo, parece-me adequada, já que o Direito não tem mais bases dogmáticas e que seguir a lei tem parecido algo importado de outras galáxias: afinal o que tem valido é, no popular, “aquilo que dá na cabeça de quem aplica” (e muitos são os aplicadores).

Para particularizar: dado amigo me confidenciou que teve a central multimídia e outros pertences furtados do seu carro enquanto o veículo se encontrava dentro do estacionamento (pago) do shopping, mas que resolvera arcar com os próprios prejuízos porque vira a placa “não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo”.

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Ao cobrar pelo estacionamento, estabelece-se um contrato de guarda e conservação (depósito) do bem, logo, ocorrendo qualquer deterioração (como furto de objetos no interior do veículo), aquele que recebeu o bem deverá ser responsabilizado. Noutras palavras: se o estacionamento cobra para guardar o seu carro, ele não pode dizer que “não se responsabiliza” pelos objetos no interior do veículo, porque essa é exatamente a sua obrigação (conservar o bem/carro e tudo o que tiver nele).

No caso do meu citado amigo, além de não conhecer o contrato de depósito, também não conhecia o Código de Defesa do Consumidor e não sabia sequer que, conforme a Lei 9.099/95 ele mesmo poderia ajuizar sua ação de indenização contra o estacionamento perante o juizado especial cível (sem advogado): ele poderia simplesmente ditar o que ocorreu ao funcionário do próprio juizado, pedindo a indenização, sem precisar saber o que é ou como se faz uma petição inicial. BINGO! O básico resolve 80%!!!!

Conto isso com o propósito de estimular a comunidade jurídica a difundir o conhecimento básico acerca do Direito. Venho fazendo minha parte: integro o Direito Animado (site, Youtube, Facebook, Instagram, Twitter). Iniciativa que busca popularizar o conhecimento jurídico: difundindo o básico, de maneira acessível e sem simplificações.

Simplificar seria responder à pergunta “como eu nasci”, formulada por uma criança de 5 anos, com “a cegonha te trouxe”. Já tornar acessível seria adaptar o fenômeno à linguagem do interlocutor, dizendo algo como: “seu pai colocou uma sementinha na barriga da sua mãe e, dela, nasceu você” (metáfora que se assemelha à fecundação do óvulo pelo espermatozoide).

É preciso parar de simplificar — isto é, inventar histórias inverossímeis — e começar a tornar o Direito algo acessível: no mínimo, no básico. Quando souberem que o direito à saúde compreende “bem-estar físico, mental e social” (art. 3º, parágrafo único, da Lei 8.080/90): talvez as consultas e os atendimentos poderão ser realizados imediatamente. Quando souberem que o transporte público deve ser “eficiente, eficaz, efetivo e seguro” (art. 5º da Lei 12.587/12) e que a segurança pública, assim como tantos outros direitos básicos (saneamento, educação etc.), são deveres que podemos exigir do Estado brasileiro (e não favores prestados por ele): talvez tenhamos um país no qual a lei deixe de ser “aquilo que dá na cabeça de quem aplica” e passe da mera ficção de hoje à realidade de amanhã.

A conscientização coletiva acerca do conhecimento jurídico não resolve tudo, mas é o básico: e, portanto, resolve 80%!!!!

Não escrevo para que você participe do Direito Animado, mas para que você saiba do quanto você é importante na difusão do conhecimento. Por ter contato com a comunidade jurídica ou estar nela inserido, você pode popularizar o seu conhecimento: conversando com amigos, familiares, desconhecidos, porteiros, caixas, atendentes… Em tempos nos quais o Direito parece ter virado uma disputa de torcidas organizadas, o seu conhecimento conta muito, ainda que seja básico, porque…

#OBasicoResolve80%!!!!

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