Modelo de Execução de Alimentos Provisórios sob pena de prisão.
Neste post você vai encontrar um Modelo de Execução de Alimentos Provisórios sob pena de prisão e de acordo com o Código de Processo Civil de 2015.
Importante destacar que essa ação de execução de alimentos provisória deve ser distribuída por dependência a ação de que fixou os alimentos, em autos apartados, conforme previsão expressa do §1º do artigo 531 do CPC/2015.
Este Modelo de Execução de Alimentos Provisórios é referente ao débito das 3 (três) parcelas anteriores ao ajuizamento da ação e pede a prisão como consequência do não pagamento do débito, como autoriza o artigo 528, §§3º e 5º do CPC/2015
M.M. JUÍZO DA ____ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE NITERÓI - RIO DE JANEIRO.
Distribuição por Dependência
Processo em autos eletrônico nº 0003921-62.2016.8.19.0046
FULANO DE TAL, menor impúbere nascida em 17/03/2011, RG ......., inscrita no CPF sob o nº .........., representada por seu genitor BELTRANO DE TAL, brasileiro, solteiro, vendedor, RG nº .............. DETRAN/RJ, inscrito no CPF sob o nº ......................, e-mail ................, ambos residentes e domiciliados à Rua ........, nº ..., Centro, Niterói/RJ, CEP: --.---.---, vem, por seu advogado “in fine” assinado, perante V.Exa., propor a presente:
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS
COM BASE NO ART. 528, §§1º ao 7º c/c art. 531 do NCPC
(PENA DE PRISÃO)
em face de MARIA DE TAL, brasileira, solteira, vendedora, RG ------------ e CPF sob o nº -------------, residente e domiciliada à Rua ............, nº ..., Centro, Niterói/RJ, CEP: --.---.---, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
1- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A Requerente, por não dispor de meios suficientes para arcar com o ônus do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, pede que Vossa Excelência reconheça o benefício da GRATUIDADE DE JUSTIÇA já deferido a fls. ---- do processo de alimentos em epígrafe, com fulcro no artigo 5º, LXXIV da CF, bem como o artigo 98 e seguintes da Lei 13.105/2015 c/c a Lei 1.060/50, declarando, assim, ser pobre sob as penas da lei.
2- Dos Fatos
A parte autora, FULANO DE TAL, representada por seu Genitor, moveu ação de alimento em face de MARIA DE TAL, processo que recebeu o nº --------------------------.
No referido processo de origem, conforme constata-se à fls. -----, este D. Juízo fixou os alimentos provisórios no equivalente a 30% do salário mínimo, devidos todo dia 10.
Porém, a Executada está inadimplente com sua obrigação de prestar alimentos desde o mês de maio/2019 à julho/2019.
Sendo assim, não restou alternativa a parte autora, senão requerer o presente execução de alimentos provisórios, a fim de ver satisfeito o débito, conforme planilha anexa.
3- DO DIREITO
É certo decorrer do poder familiar o dever de ambos os pais dirigir a criação e educação dos filhos menores, prestando assistência moral, material e educacional.
Diante disso, a ora Exequente moveu ação de alimentos em face de sua Genitora, tendo sido fixados os alimentos provisórios.
Contudo, como a Executada não vem cumprindo com seu dever de prestar alimentos, necessário de fez a presente execução, na forma do art. 528, §§1º ao 7º c/c art. 531, §1º do CPC/2015.
“Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
§3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
§7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.”
“Art. 531. O disposto neste Capítulo aplica-se aos alimentos definitivos ou provisórios.
§1º A execução dos alimentos provisórios, bem como a dos alimentos fixados em sentença ainda não transitada em julgado, se processa em autos apartados.”
Portanto, em razão do inadimplemento dos alimentos provisórios referentes aos 3 (três) meses anteriores ao ajuizamento da ação, não restou alternativa senão ingressar com a presente execução, SOB PENA DE PRISÃO.
4- DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:
a) A concessão do benefício de GRATUIDADE DE JUSTIÇA;
b) A intimação pessoal da Executada para, em três dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob PENA DE PROTESTO do pronunciamento judicial, nos termos do art. 528 parágrafo 1º combinado com art. 517, e sob PENA DE PRISÃO, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, nos termos do art. 528, parágrafo 3º, todos do CPC/2015.
c) Seja intimado o ilustre representante do Ministério Público.
d) A condenação da Executada no pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, estes arbitrados na forma do §8º do art. 85 do CPC/2015.
Protesta-se por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente as documentais supervenientes.
Dá-se à causa o valor de R$ 912,87 (novecentos e doze reais e oitenta e sete centavos).
Nestes termos, pede Deferimento.
Niterói/RJ, -- de ------ de 2019.
Advogado/OAB