PEC quer Incluir Proteção de dados Pessoais entre os Direitos Fundamentais

A Proposta de Emenda à Constituição n° 17, de 2019 que tramita no Senado Federal quer incluir a proteção dos dados pessoais no artigo 5º da Constituição federal e tornar a matéria de competência legislativa privativa da União.

PEC quer incluir Proteção de dados Pessoais entre os Direitos Fundamentais.

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A Proposta de Emenda à Constituição n° 17, de 2019 que tramita no Senado Federal quer incluir a proteção de dados pessoais no artigo 5º da Constituição federal e tornar a matéria de competência legislativa privativa da União.

Essas alterações constitucionais têm a missão de eliminar qualquer dúvida sobre a importância da proteção de dados pessoais nos dias atuais, onde cada vez mais vivemos conectados na internet, além de prevenir possíveis conflitos entre normas editadas pelos diferentes entes federativos.

A proteção de dados pessoais em nosso país foi regulamentada recentemente pela Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de dados ou, simplesmente, LGPD.

Segue abaixo a íntegra da Proposta de Emenda Constitucional:

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“As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60, da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda à Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988:
 
Art. 1° Inclua-se no art. 5°, da Constituição Federal, o seguinte inciso XlI-A:
“Art. 5° ………………………………………. , ……………… ..
XlI- A – é assegurado, nos termos da lei, o direito à
proteção de dados pessoais, inclusive nos meios
digitais.
…………………………………………………… ” (NR)
Art. 2° Inclua-se no art. 22, da Constituição Federal, o seguinte
inciso XXX, com os ajustes redacionais necessários:
“Art. 22 ………………………………………………………. .
······································································
XXX- proteção e tratamento de dados pessoais .
……………………………………………………. ” (NR)
Art. 3° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de
sua promulgação.”

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