Uniformização dos Prazos no Novo CPC

Uniformização dos Prazos no Novo CPC. O Prazo no Novo CPC foi simplificado. Diferente do que ocorria no CPC/73, o prazo no Novo CPC, em regra, será de 15 (quinze) dias, não podendo nos esquecer que sua contagem se dá em dias úteis. Essa nova realidade pode ser percebida quando da leitura do título II, dos recursos, que em quase sua totalidade traz o prazo de 15 (quinze) dias para interposição, com exceção dos embargos de declaração, que mantém o prazo de 5 (cinco) dias, como podemos ver nos artigos 1.003, §5º e 1.023 caput do Novo CPC.

Uniformização dos Prazos no Novo CPC – Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

ANÚNCIOS

O Prazo no Novo CPC foi simplificado. Diferente do que ocorria no CPC/73, o prazo no Novo CPC em regra será de 15 (quinze) dias, não podendo nos esquecer que sua contagem se dá em dias úteis.

Essa nova realidade pode ser percebida quando da leitura do título II dos recursos, que em quase sua totalidade traz o prazo de 15 (quinze) dias para interposição, com exceção dos embargos de declaração, que mantém o prazo de 5 (cinco) dias, como podemos ver abaixo nos artigos 1.003, §5º e 1.023 caput do Novo CPC.

Art. 1.003.  O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

ANÚNCIOS

§ 5o Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

Art. 1.023.  Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

Não foram só os recursos que tiveram a uniformização dos prazos, mas também as defesas, que deverão ser apresentadas no prazo de 15 (quinze) dias.

A título de exemplo citamos os seguintes artigos:

O prazo da impugnação ao pedido de assistência, modalidade de intervenção de terceiros, previsto no artigo 120 do Novo CPC.

Art. 120.  Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido do assistente será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar.

O prazo para que o juiz ou relator, quando contra ele feita representação na corregedoria, apresentar sua justificativas nos casos que excederem os prazos previstos em lei, como dispõe o artigo 235, §1º do Novo CPC.

Art. 235.  Qualquer parte, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao corregedor do tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça contra juiz ou relator que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno.

§ 1o Distribuída a representação ao órgão competente e ouvido previamente o juiz, não sendo caso de arquivamento liminar, será instaurado procedimento para apuração da responsabilidade, com intimação do representado por meio eletrônico para, querendo, apresentar justificativa no prazo de 15 (quinze) dias.

O prazo para o autor responder a reconvenção, previsto no artigo 343, §1º do Novo CPC.

Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

§ 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

O prazo para réplica, previsto no artigo 350 do Novo CPC.

Art. 350.  Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.

O prazo para o autor se manifestar sobre as preliminares apresentadas pelo réu, previsto no artigo 351 do Novo CPC.

Art. 351.  Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova.

O prazo para o terceiro se manifestar sobre documento em seu poder, previsto no artigo 401 do Novo CPC.

Art. 401.  Quando o documento ou a coisa estiver em poder de terceiro, o juiz ordenará sua citação para responder no prazo de 15 (quinze) dias.

Esses foram alguns exemplos do Novo CPC que demonstram sua intenção de uniformizar os prazos em 15 (quinze) dias, sendo mais uma forma de facilitar o processo, que como todos sabem é um instrumento para se alcançar o direito material.

Acesse o curso online e domine o processo civil.