DIFERENÇA ENTRE INSCRIÇÃO E FILIAÇÃO NA PREVIDÊNCIA SOCIAL
QUAL A DIFERENÇA ENTRE INSCRIÇÃO E FILIAÇÃO NA PREVIDÊNCIA SOCIAL?
Inscrição – Conforme artigo 4º da IN 77\2015 e o Decreto nº 3048\99 no artigo 18 da Previdência do Seguro Socialconsidera-se inscrição o ato pelo qual a pessoa física é cadastrada no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, o qual informará os dados pessoais e úteispara a configuração do vínculo jurídico com a Previdência do Seguro Social.
Filiação– “é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a Previdência Social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações.” Artigo 3º da IN 77\2015 e o artigo 20 do Decreto nº 3048\99.
Direitos decorrentes da filiação – artigo 18 da Lei 8213\91:
- Auxílio-doença.
- Auxílio – acidente.
- Auxílio – reclusão.
- Aposentadoria por invalidez.
- Aposentadoria por tempo de contribuição.
- Aposentadoria por idade.
- Aposentadoria especial.
- Pensão por morte.
- Salário-família.
- Salário-maternidade.
- Serviço social.
- Reabilitação profissional.
Obrigações dos beneficiários:
Para fazer jus aos benefícios listados acima os beneficiários deverão contribuir mensalmente (ou trimestralmente), o dever de manter os dados atualizados junto ao INSS, o dever de prestar informações à fiscalização e etc.