ACORDOS INTERNACIONAIS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
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O Brasil tem firmado cada vez mais acordos internacionais de previdência social com outros países, isso vem ocorrendo devido ao elevado número de migrantes que vão em busca de melhores trabalhos, bem como do aumento do comércio exterior.
Os acordos internacionais visam assegurar aos trabalhadores e dependentes residentes ou não, os direitos a seguridade social prevista pela legislação de cada um dos países contratantes.
O Brasil firmou acordos de previdência social com os seguintes países:
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Acordos bilaterais:
- Alemanha: Decreto nº 8.000\2013.
- Bélgica: Decreto n. 8.405\2015.
- Cabo Verde: Com registro no Secretariado da ONU nº 18.216\1979.
- Canadá: Decreto nº 8.288\2014.
- Chile: Decreto nº 1.085\1996.
- Coréia do Sul: Decreto Legislativo nº 152\2015.
- Espanha: Decreto nº 68.503\1970.
- França: Decreto 8.300\2014.
- Grécia: Decreto Legislativo nº 3\1987.
- Itália: Decreto Legislativo nº 57.759\1966.
- Japão: Decreto nº 7.702\2012.
- Luxemburgo: Decreto Legislativo nº 52\1996.
- Portugal: Decreto n. 67.695\1970, alterado pelo Decreto n. 7.999\ 2013.
Acordos Multilaterais:
- Mercosul (Argentina, Uruguai e Paraguai) Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul: Decreto Legislativo nº 451\2001.
- Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social (Bolívia, Brasil, Chile, Equador, Espanha, Paraguai e Uruguai): Decreto 8.358\2014.