DA INCLUSÃO DO ACRÉSCIMO DE 25% NA APOSENTADORIA

A inclusão do acréscimo de 25 % (vinte e cinco porcento) segundo os artigos 45 da Lei nº 8213\91 e do Decreto nº 3.048\99 será devido aos segurados beneficiários da aposentadoria por invalidez e que necessitem de assistência permanente de terceiros, ou seja, as pessoas que comprovarem por intermédio de perícia médica que precisam de ajuda diária tem direito a receber esse acréscimo na aposentadoria.

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL EM AÇÕES ACIDENTÁRIAS CONTRA INSS

Neste post vamos falar sobre as ações acidentárias e a Competência da Justiça comum Estadual.
Diferente do que muita gente pensa, inclusive alguns advogados, nem todas as ações a serem propostas contra o Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) serão de competência da Justiça Federal. Mas antes de falar da competência estadual nas ações acidentárias, destacamos a regra trazida pelo artigo 109, I da Constituição Federal:

MANUTENÇÃO E PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO

Inicialmente deve-se dizer que qualidade de segurado é a condição atribuída a pessoa que está filiada e contribui mensalmente à Previdência Social.
O instituto da manutenção da qualidade de segurado ocorre quando o indivíduo encontra-se filiado e amparado pela Previdência Social mesmo sem recolher contribuições previdenciárias é o chamado período de graça. Durante esse período o segurado tem preservado todos os seus direitos previdenciários junto à Previdência Social.

DIFERENÇA ENTRE CARÊNCIA E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

De fato a carência e tempo de contribuição não se confundem. A Carência, segundo o artigo 26 do Decreto nº 3048\99 período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício.

A HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL DO INSS

Consoante o artigo 89, caput, da Lei 8.213\91, habilitação e reabilitação profissional são serviços que “deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)e ducação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vivem”.

O QUE É CADSENHA?

A sigla CADSENHA significa Sistema de Cadastramento de Senhas e consiste em um serviço do Instituto de Previdência do Seguro Social, disponibilizado aos contribuintes para que tenham acesso aos seus dados cadastrais ou benefícios, bem como obter informações relativas ao seu Cadastro Nacional de Informais (CNIS).

O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO – RECLUSÃO

Auxílio-reclusão é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado de baixa renda que se encontra recolhido à prisão cumprindo pena privativa de liberdade em regime fechado ou semiaberto e será devido nas mesmas condições de pensão por morte.

O QUE É ABONO ANUAL?

O abono anual também é denominado de gratificação natalina ou 13º salário e trata – se de uma renda extra devido aos segurados e dependentes que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria ( idade, invalidez, tempo de contribuição e especial), salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão. Artigo 120, Decreto nº 3048\99.