No Tribunal de Justiça de São Paulo na 1ª Vara do Júri defensor público diz que é maconheiro e o promotor solicita que tal afirmação conste em ata.
A situação ocorreu durante uma instrução no plenário do júri em que promotor e defensor público debatiam acerca do pedido de desclassificação do crime para o qual o acusado foi denunciado para o delito de lesão corporal ou que se reconhecesse a absolvição do mesmo por clemência.
Na instrução o promotor teria indagado uma das testemunhas, irmão do acusado, se ele usava drogas e a resposta foi negativa.
Durante os debates, o defensor então teria insinuado que o membro do Parquet julgava as pessoas pela aparência, já que as perguntas dele eram dirigidas somente a uma das testemunhas.
No entanto, o promotor sustentou que não julgava as pessoas pela aparência e que faria esse questionamento sobre o uso de drogas para qualquer indivíduo e como forma de comprovar que não era preconceituoso perguntou ao defensor público se ele usava maconha.
Em resposta o defensor disse que sim. Diante de tal afirmação, o membro do MP solicitou que constasse em ata de que defensor admitiu publicamente que era “maconheiro”.
Em seguida o defensor pediu para constar também em ata que a afirmação dele havia sido em “tom irônico para fins de retórica no exercício da Plenitude da Defesa.”
Fonte: Conjur