Fui demitido: o que tenho direito a receber e em quanto tempo?

Resposta rápida: o que você recebe depende do tipo de desligamento. Na demissão sem justa causa, entram saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com 1/3, saque do FGTS com multa de 40% e, se cumprir os requisitos, seguro-desemprego. A empresa tem 10 dias a partir do fim do contrato para pagar tudo. Se atrasar, deve pagar uma multa equivalente a um salário. Antes de assinar o termo de rescisão, vale conferir os valores com um advogado trabalhista.

A demissão costuma vir acompanhada de muitas dúvidas: quanto vou receber, quando deve cair o dinheiro, se vou pder sacar o FGTS, se tenho direito ao seguro-desemprego. E é justamente nesse momento, com pressa e preocupação, que muita gente assina o termo de rescisão sem conferir as contas.

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Neste guia você vê o que é devido em cada tipo de desligamento, os prazos e os erros mais comuns no acerto.

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O que você recebe em cada tipo de desligamento

VerbaSem justa causaAcordo (art. 484-A)Pedido de demissãoJusta causa
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévioSimMetade, se indenizadoVocê cumpre ou descontaNão
13º proporcionalSimSimSimNão
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimSimNão
Multa do FGTS40%20%NãoNão
Saque do FGTSTotalAté 80%NãoNão
Seguro-desempregoSim, com requisitosNãoNãoNão

Entenda alguns itens:

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  • Aviso prévio proporcional: são 30 dias, mais 3 dias por ano completo trabalhado na empresa, até o limite de 90 dias.
  • Multa do FGTS: é calculada sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, não só sobre o saldo atual. Saques anteriores não diminuem a multa.
  • Saque-aniversário: quem aderiu a essa modalidade, ao ser demitido sem justa causa, recebe a multa de 40%, mas não pode sacar o saldo do FGTS.

O prazo para pagar: 10 dias

Pelo artigo 477, § 6º, da CLT, a empresa tem 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos que comprovam o desligamento. O prazo vale para todos os tipos de rescisão, com aviso trabalhado ou indenizado.

Se atrasar, a CLT prevê uma multa a favor do trabalhador equivalente a um salário (art. 477, § 8º), salvo se o próprio trabalhador tiver causado o atraso.

Seguro-desemprego: quem tem direito

Só tem direito quem foi demitido sem justa causa e cumpre o tempo mínimo de trabalho com carteira assinada:

SolicitaçãoTempo mínimo trabalhado
1ª vez12 meses nos últimos 18 meses
2ª vez9 meses nos últimos 12 meses
A partir da 3ª6 meses

O pedido é feito entre o 7º e o 120º dia depois da demissão, pelo portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Antes de assinar: confira o acerto

O termo de rescisão (TRCT) traz cada verba e seu valor. Antes de assinar, confira:

  • O salário usado no cálculo inclui horas extras, adicionais e comissões habituais?
  • O aviso prévio considera os 3 dias a mais por ano trabalhado?
  • As férias vencidas de períodos anteriores estão incluídas?
  • Os depósitos do FGTS estão completos? Confira no aplicativo do FGTS.
  • A data de saída está certa? Ela muda o 13º, as férias e o prazo de 10 dias.

Os riscos de assinar sem conferir

O cálculo da rescisão tem detalhes que passam despercebidos por quem não é da área:

Erro comumConsequência
Horas extras ou adicionais fora da base de cálculoTodas as verbas saem menores
FGTS não depositado em alguns mesesA multa de 40% sai menor e o saque fica incompleto
Aviso prévio sem a proporcionalidadePerda de até 60 dias de aviso, conforme o tempo de casa
Justa causa aplicada sem motivo gravePerda de quase todas as verbas, do FGTS e do seguro-desemprego
Acordo proposto pela empresa sem explicar as perdasMulta de 20% em vez de 40% e sem seguro-desemprego

Além disso, a lei dá um prazo limitado para cobrar diferenças: 2 anos depois do fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos. Por isso, se houver dúvida no acerto, uma justa causa que você considera injusta ou uma proposta de acordo, o mais seguro é consultar um advogado especializado em Direito do Trabalho o quanto antes.

Perguntas frequentes

Sou obrigado a aceitar o acordo proposto pela empresa? Não. O acordo do artigo 484-A da CLT depende da vontade das duas partes. Antes de aceitar, entenda o que você deixa de receber: metade do aviso indenizado, multa de 20% em vez de 40%, saque de até 80% do FGTS e nenhum seguro-desemprego.

A empresa atrasou o pagamento. O que acontece? A CLT prevê multa equivalente a um salário a favor do trabalhador. Guarde comprovantes da data de saída e dos pagamentos.

Pedi demissão. Posso sacar o FGTS? No pedido de demissão, o saldo do FGTS não é liberado, nem há multa de 40% ou seguro-desemprego.

Fui demitido por justa causa. Perdi tudo? Você continua com direito ao saldo de salário e às férias vencidas com 1/3. Se a justa causa não tiver fundamento, procure orientação de um advogado trabalhista o quanto antes para que não perca o prazo.

Para se aprofundar

Para ter a lei trabalhista sempre à mão:

Conclusão

Na demissão sem justa causa, você recebe saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º e férias com 1/3, saque do FGTS com multa de 40% e, cumpridos os requisitos, seguro-desemprego, tudo em até 10 dias. Nos outros tipos de desligamento os direitos mudam bastante. Antes de assinar a rescisão ou aceitar um acordo, confira os valores e, se houver qualquer dúvida, procure um advogado especializado em Direito do Trabalho.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um profissional para o seu caso concreto.

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