Resposta rápida: o que você recebe depende do tipo de desligamento. Na demissão sem justa causa, entram saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com 1/3, saque do FGTS com multa de 40% e, se cumprir os requisitos, seguro-desemprego. A empresa tem 10 dias a partir do fim do contrato para pagar tudo. Se atrasar, deve pagar uma multa equivalente a um salário. Antes de assinar o termo de rescisão, vale conferir os valores com um advogado trabalhista.
A demissão costuma vir acompanhada de muitas dúvidas: quanto vou receber, quando deve cair o dinheiro, se vou pder sacar o FGTS, se tenho direito ao seguro-desemprego. E é justamente nesse momento, com pressa e preocupação, que muita gente assina o termo de rescisão sem conferir as contas.
Neste guia você vê o que é devido em cada tipo de desligamento, os prazos e os erros mais comuns no acerto.
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O que você recebe em cada tipo de desligamento
| Verba | Sem justa causa | Acordo (art. 484-A) | Pedido de demissão | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Sim | Metade, se indenizado | Você cumpre ou desconta | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não |
| Multa do FGTS | 40% | 20% | Não | Não |
| Saque do FGTS | Total | Até 80% | Não | Não |
| Seguro-desemprego | Sim, com requisitos | Não | Não | Não |
Entenda alguns itens:
- Aviso prévio proporcional: são 30 dias, mais 3 dias por ano completo trabalhado na empresa, até o limite de 90 dias.
- Multa do FGTS: é calculada sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, não só sobre o saldo atual. Saques anteriores não diminuem a multa.
- Saque-aniversário: quem aderiu a essa modalidade, ao ser demitido sem justa causa, recebe a multa de 40%, mas não pode sacar o saldo do FGTS.
O prazo para pagar: 10 dias
Pelo artigo 477, § 6º, da CLT, a empresa tem 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos que comprovam o desligamento. O prazo vale para todos os tipos de rescisão, com aviso trabalhado ou indenizado.
Se atrasar, a CLT prevê uma multa a favor do trabalhador equivalente a um salário (art. 477, § 8º), salvo se o próprio trabalhador tiver causado o atraso.
Seguro-desemprego: quem tem direito
Só tem direito quem foi demitido sem justa causa e cumpre o tempo mínimo de trabalho com carteira assinada:
| Solicitação | Tempo mínimo trabalhado |
|---|---|
| 1ª vez | 12 meses nos últimos 18 meses |
| 2ª vez | 9 meses nos últimos 12 meses |
| A partir da 3ª | 6 meses |
O pedido é feito entre o 7º e o 120º dia depois da demissão, pelo portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Antes de assinar: confira o acerto
O termo de rescisão (TRCT) traz cada verba e seu valor. Antes de assinar, confira:
- O salário usado no cálculo inclui horas extras, adicionais e comissões habituais?
- O aviso prévio considera os 3 dias a mais por ano trabalhado?
- As férias vencidas de períodos anteriores estão incluídas?
- Os depósitos do FGTS estão completos? Confira no aplicativo do FGTS.
- A data de saída está certa? Ela muda o 13º, as férias e o prazo de 10 dias.
Os riscos de assinar sem conferir
O cálculo da rescisão tem detalhes que passam despercebidos por quem não é da área:
| Erro comum | Consequência |
|---|---|
| Horas extras ou adicionais fora da base de cálculo | Todas as verbas saem menores |
| FGTS não depositado em alguns meses | A multa de 40% sai menor e o saque fica incompleto |
| Aviso prévio sem a proporcionalidade | Perda de até 60 dias de aviso, conforme o tempo de casa |
| Justa causa aplicada sem motivo grave | Perda de quase todas as verbas, do FGTS e do seguro-desemprego |
| Acordo proposto pela empresa sem explicar as perdas | Multa de 20% em vez de 40% e sem seguro-desemprego |
Além disso, a lei dá um prazo limitado para cobrar diferenças: 2 anos depois do fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos. Por isso, se houver dúvida no acerto, uma justa causa que você considera injusta ou uma proposta de acordo, o mais seguro é consultar um advogado especializado em Direito do Trabalho o quanto antes.
Perguntas frequentes
Sou obrigado a aceitar o acordo proposto pela empresa? Não. O acordo do artigo 484-A da CLT depende da vontade das duas partes. Antes de aceitar, entenda o que você deixa de receber: metade do aviso indenizado, multa de 20% em vez de 40%, saque de até 80% do FGTS e nenhum seguro-desemprego.
A empresa atrasou o pagamento. O que acontece? A CLT prevê multa equivalente a um salário a favor do trabalhador. Guarde comprovantes da data de saída e dos pagamentos.
Pedi demissão. Posso sacar o FGTS? No pedido de demissão, o saldo do FGTS não é liberado, nem há multa de 40% ou seguro-desemprego.
Fui demitido por justa causa. Perdi tudo? Você continua com direito ao saldo de salário e às férias vencidas com 1/3. Se a justa causa não tiver fundamento, procure orientação de um advogado trabalhista o quanto antes para que não perca o prazo.
Para se aprofundar
Para ter a lei trabalhista sempre à mão:
- CLT atualizada 2026, edição de bolso: a lei completa para consultar seus direitos. [LINK MERCADO LIVRE CLT]
- Manual de Direito do Trabalho: para estudantes e quem quer entender a matéria a fundo. [LINK MERCADO LIVRE]
- Leia também: [LINK ARTIGO INSS NEGOU O BENEFÍCIO]
Conclusão
Na demissão sem justa causa, você recebe saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º e férias com 1/3, saque do FGTS com multa de 40% e, cumpridos os requisitos, seguro-desemprego, tudo em até 10 dias. Nos outros tipos de desligamento os direitos mudam bastante. Antes de assinar a rescisão ou aceitar um acordo, confira os valores e, se houver qualquer dúvida, procure um advogado especializado em Direito do Trabalho.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um profissional para o seu caso concreto.