A HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL DO INSS – Lei 8.213 de 24 de julho de 1991.
Consoante o artigo 89, caput, da Lei 8.213\91, habilitação e reabilitação profissional são serviços que “deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)e ducação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vivem”.
A habilitação profissional tem por finalidade preparar o beneficiário incapacitado parcial ou total e os portadores de deficiência que nunca trabalharam, tornando – os aptos para o ingresso no mercado de trabalho.
Já a Reabilitação profissional ocorre quando o beneficiário que antes encontrava – se apto para o mercado de trabalho torna – se inapto em decorrência de acidente ou doença. Assim, com a reabilitação profissional o beneficiário poderá reingressar no mercado de trabalho.
De acordo com o artigo 89, parágrafo único da Lei 8.213\91, os serviços de reabilitação profissional compreendem:
“a) o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional;
b) a reparação ou a substituição dos aparelhos mencionados no inciso anterior, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário;
c) o transporte do acidentado do trabalho, quando necessário.”
A habilitação e a reabilitação profissional independem de carência de contribuições previdenciárias para sua concessão.
O benefício previdenciário é destinado aos segurados, aposentados e na medida das possibilidades do órgão da Previdência Social, aos seus dependentes. Artigo 90 da Lei 8.213\91.
Os beneficiários, após concluírem o processo de habilitação e reabilitação profissional, receberão o certificado da Previdência Social indicando as atividades que poderão exercer. Artigo 92 da Lei 8213\91.