NOTA DA CFOAB CONTRA AS ESCUTAS ILEGAIS

Ontem, 21/11/2016, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil emitiu nota de repúdio as interceptações telefônicas feitas entre cliente e advogado, especificamente no caso envolvendo Anthony Garotinho e seus advogados que tiveram suas conversas grampeadas e divulgadas na imprensa.

NOTA DA CFOAB CONTRA AS ESCUTAS ILEGAIS

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Ontem, 21/11/2016, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil emitiu nota de repúdio as interceptações telefônicas feitas entre cliente e advogado, especificamente no caso envolvendo Anthony Garotinho e seus advogados que tiveram suas conversas grampeadas e divulgadas na imprensa.

O direito ao sigilo profissional do advogado e seu cliente é uma violação das prerrogativas do advogado que está previsto no artigo 7º, II da Lei 8.906/1994:

Art. 7º São direitos do advogado:

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II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;

Segue abaixo integra da nota de repúdio:

“Nota do Conselho Federal e do Colégio de Presidentes de Secionais da OAB sobre vazamento de conversa entre advogado e cliente em programa de TV de ontem, dia 20.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, ao tempo em que reiteram seu mais veemente apoio ao combate à corrupção – em qualquer esfera em que se dê, envolvendo quem quer que seja -, volta a repudiar práticas ilegais que, em seu nome, têm sido efetuadas.

Não se combate um crime com outro crime, sob pena de se desmoralizar a própria investigação – e a lei.

Por essa razão, repudiamos o inconstitucional vazamento das conversas entre o advogado Jonas Lopes de Carvalho Neto e seu cliente, Antony Garotinho, que acaba de ser denunciado pela mídia.

A OAB exige apuração imediata desse grave delito e punição exemplar de seus autores. Admitir agressão ao direito de defesa, não importa o pretexto, indica retrocesso aos tempos mais sombrios da ditadura militar, quando garantias fundamentais dos cidadãos eram frequentemente violadas. A sociedade brasileira lutou contra isso, triunfando sobre a exceção.

A advocacia não aceita que, na vigência do Estado democrático de Direito, se produza tamanha ignominia e, cientes do papel que nos cabe na defesa da lei e da democracia, afirmamos que adotaremos as medidas cabíveis para que sejam punidos os autores da ofensa a cidadania e a democracia. Não admitimos o princípio de que os fins justificam os meios. 

A democracia é o regime da lei – e fora dela, não há salvação.”.

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