O DIREITO DE CÓPIAS, VISTAS E CARGA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO
A Instrução Normativa nº 77\2015 do INSS em seus artigos 697 a 702 garante aos segurados, beneficiários, representante legal e aos advogados o direito de vistas e cópias do processo administrativo.
As cópias poderão ser reproduzidas por meio de xerox, pen drive, CD-ROM, scanner manual, fotocópias ou qualquer outro meio de reprodução de cópias.
O advogado também poderá retirar os autos do processo administrativo previdenciário pelo prazo máximo de 10 (dez) dias, exceto nos casos previstos no artigo 702 da IN nº 77\2015 do INSS:
I – quando existirem nos autos documentos originais de difícil restauração;
II – processos durante apuração de irregularidades;
III – processos com prazo em aberto para recurso ou contrarrazões por parte do INSS;
IV – processos em andamento nos quais o advogado deixou de devolver os respectivos autos no prazo legal, e só o fez depois de intimado; e
V – processos que, por circunstância relevante justificada pela autoridade responsável, devam permanecer na unidade.
Para retirar os autos do processo administrativo previdenciário é indispensável a apresentação de procuração ou substabelecimento nos casos de processos em andamento. Já para os processos findos e sem documentos sigilosos é dispensável a procuração para a carga dos autos. Artigo 699, I e II da IN nº 77\2015 do INSS.