Principais planos de saúde recusam acordo e começam a suspender clientes inadimplentes

A lista das empresas que aderiram e não aderiram ao acordo, que permitiria que essas pessoas fossem atendidas até dia 30 de junho, não foi divulgada.

Quem esta inadimplente com o pagamento do plano de saúde ganhou uma nova dor de cabeça. Diversas operadoras negociavam com Agência Nacional de Saúde – ANS um acordo que viabilizasse a manutenção das contas em inadimplência, em consideração ao estado de emergência em decorrência do novo coronavírus, mas algumas das empresas não assinaram o acordo.

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Segue valendo a regra prevista no inciso II, parágrafo único, artigo 13 da Lei 9656/98: os usuários com inadimplência de 60 dias, podem ser suspensos.

Art. 13.  Os contratos de produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei têm renovação automática a partir do vencimento do prazo inicial de vigência, não cabendo a cobrança de taxas ou qualquer outro valor no ato da renovação.

Parágrafo único.  Os produtos de que trata o caput, contratados individualmente, terão vigência mínima de um ano, sendo vedadas:

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II – a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, salvo por fraude ou não-pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o qüinquagésimo dia de inadimplência;

A lista das empresas que aderiram e não aderiram ao acordo, que permitiria que essas pessoas fossem atendidas até dia 30 de junho, não foi divulgada. Então, para descobrir se é ou não o caso da empresa operadora do seu plano de saúde, o recomendado é procurar se informar com o corretor.

As negociações do acordo vem tramitando há semanas, o primeiro anúncio da liberação de crédito para as operadoras de plano de saúde foi feita ainda em março, pelo então Ministro da Saúde Henrique Mandetta. Para ter acesso a liberação de R$15 bilhões, as agências deveriam, dentre outras coisas, liberar o uso de clientes inadimplentes.

A FenaSaúde, Federação Nacional de Saúde Suplementar anunciou, no entanto, que não houve acordo. De acordo com matéria do Estadão, as operadoras manifestaram interesse em derrubar a medida que as obrigava a atender inadimplentes caso aceitassem o acordo. Ainda foi noticiado que as empresas negociavam a suspensão de dívidas com a ANS, alegando que os valores seriam usados na estruturação contra a pandemia de covid-19.

Segundo informações do Ministério da Saúde, a rede privada atende aproximadamente 50 milhões de brasileiros, enquanto a rede pública de saúde atende 150 milhões de pessoas regularmente, sendo aberta também para clientes de plano de saúde. Os valores investidos pelo Ministério da Saúde no combate ao coronavírus chama atenção pelos altos números e o impasse com as empresas de plano de saúde podem ser um novo problema para a lotação dos hospitais publicos.

Em seu comunicado, a FenaSaude explicou os motivos pelos quais não aderiu ao acordo e salientou que “grande parte das operadoras associadas à FenaSaúde suspendeu por 90 dias, a partir de 1° de maio” os contratos de adesão, mas não revelou quais especificamente. Nesses casos, quem estava adimplente terá a opção de não pagar por 90 dias e depois negociar o valor, caso esteja sofrendo reflexos da pandemia.

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