RECURSO REPETITIVO: STJ VAI DECIDIR SE CLÁUSULA CONTRATUAL DE PLANO DE SAÚDE QUE PREVÊ O PAGAMENTO DE COPARTICIPAÇÃO APÓS O 30º DIA DE INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA É OU NÃO ABUSIVA

O Superior Tribunal de Justiça decidiu sobrestar todos os processos em trâmites que discutem sobre a legalidade de cláusula contratual que determina os clientes de planos de saúde de coparticipação a arcarem com o pagamento após o 30º dia de internação psiquiátrica.

ANÚNCIOS

Os recursos afetados ao rito dos recursos especiais repetitivos, artigo 1.037, II, do CPC/15, foram o de nºs 1.809.486/SP e 1755866/SP e a controvérsia a ser analisada e definida  pelo colegiado da 2ª Seção do STJ  foi o Tema 1.032: “Definição da tese alusiva à legalidade ou abusividade de cláusula contratual de plano de saúde que estabelece o pagamento parcial pelo contratante, a título de coparticipação, na hipótese de internação hospitalar superior a 30 dias, decorrente de transtornos psiquiátricos”.

O Relator Ministro Marco Buzz explicou que os recursos deveriam ser afetados, porque “a Corte já se manifestou diversas vezes sobre a matéria controvertida, o que satisfaz o requisito da segurança jurídica. Ponderou que a afetação dos recursos especiais preveniria a divergência jurisprudencial e evitaria o desnecessário envio de novos recursos a este Tribunal. “

Em outro trecho o relator destacou, ainda, “a relevância da matéria veiculada neste processo, que busca a definição do STJ sobre a correta interpretação de dispositivo do Código de Defesa do Consumidor e a sua aplicabilidade a contratos firmados entre operadoras de plano de saúde e consumidores, cuja relação jurídica é regulada pela Lei n. 9.656/1998.”

ANÚNCIOS

Os Recursos Especiais foram interpostos por uma operadora de plano de saúde que não concordou com a  sentença e nem com o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que entenderam que a cláusula contratual que obriga os contratantes a pagarem pela internação a partir do 30º dia é abusiva, julgando procedente a ação de regresso promovida por uma cliente, cuja filha é portadora de transtornos psiquiátricos,  ficando internada por mais de 30 dias para o tratamento, contudo a operadora do plano só custeou o pagamento até o 30º dia e a instituição de saúde estava lhe cobrando pelos outros dias em que sua filha permaneceu internada e não foi paga pela empresa.

A operadora de plano sustenta que a cláusula não é abusiva e nem ilegal.

O STJ em outros casos anteriores e similares a estes já julgou acerca desta matéria e decidiu que a cláusula estabelecida nos contratos de plano de saúde não é abusiva, “pois destinada à manutenção do equilíbrio entre as prestações e contraprestações que envolvem a gestão dos custos dos contratos de planos de saúde. 3. Embargos de divergência conhecidos e providos. (EAREsp 793.323/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/10/2018, DJe 15/10/2018).”

Assim, enquanto a tese não for definida pelo STJ os processos que discutem a legalidade dessa cláusula contratual não poderão ser julgados pelos tribunais.

 

Processos nºs 1.809.486/SP e 1755866/SP

 

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.