SENADO FEDERAL APROVA PROJETO DE LEI QUE ESTABELECE O PRAZO DE 30 DIAS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES PARA TRATAMENTO DE CÂNCER

Nesta quarta-feira, 16/10/2019, foi aprovado pelo Senado Projeto de Lei que determina o prazo de 30 dias para a realização de exames, após o diagnóstico de neoplasia maligna.

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Projeto de Lei nº 143/2018  :

“Art. 1º O art. 2º da Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: “Art. 2º ………………………….. …………………………………………… § 3º Nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável.”

Conforme se verifica, o Projeto de Lei nº 143/2018  alterará o artigo 2º , caput, da Lei nº 12.732/2012 que prevê o prazo de 60 dias para que os pacientes diagnosticado com câncer iniciem o tratamento.

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Art. 2º O paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único.

  • 1º Para efeito do cumprimento do prazo estipulado no caput , considerar-se-á efetivamente iniciado o primeiro tratamento da neoplasia maligna, com a realização de terapia cirúrgica ou com o início de radioterapia ou de quimioterapia, conforme a necessidade terapêutica do caso.
  • 2º Os pacientes acometidos por manifestações dolorosas consequentes de neoplasia maligna terão tratamento privilegiado e gratuito, quanto ao acesso às prescrições e dispensação de analgésicos opiáceos ou correlatos.

Segundo a Deputada Carmen Zanotto, autora do projeto, o objetivo de alterar o prazo de 60 para 30 dias é para assegurar aos pacientes exames e tratamentos mais rápidos , já que “para esses pacientes tempo é um bem precioso.”

O senador Nelsinho Trad, relator da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) que aprovou o projeto destacou também que no “momento da detecção do câncer impacta decisivamente a sua letalidade, ou seja, o percentual de pessoas acometidas que vêm a falecer por causa da doença. Afinal, pouco adianta instituir o tratamento para as neoplasias malignas no prazo de 60 dias contados a partir do diagnóstico da moléstia, se este é realizado tardiamente.”

O Projeto será encaminhado para sanção presidencial.

 

Fonte: Agência Senado

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