Arguição de Falsidade no Novo CPC
A Arguição de Falsidade no Novo CPC está prevista na Parte Especial, Livro I, Título I – DO PROCEDIMENTO COMUM, Capítulo XII – DAS PROVAS, Seção VII – DA PROVA DOCUMENTAL, Subseção II – DA ARGUIÇÃO DE FALSIDADE em seus artigos 430 a 433.