A Ata Notarial no Novo CPC
A Ata Notarial no Novo CPC está prevista na Parte Especial, Livro I, Título I, no Capítulo XII – Das Provas, Seção III – Da Ata Notarial em seu artigo 384. Contudo, a Ata Notarial já era prevista na lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o artigo 236 da CF de 1988 dispondo sobre serviços notariais e de registro.