A Continência no Novo CPC
A Continência no Novo CPC vem prevista no Título III – Da Competência Interna, Capítulo I – Da Competência, seção II – Da Modificação da Competência, em seus artigos 54, 56 e 57.
A Continência no Novo CPC vem prevista no Título III – Da Competência Interna, Capítulo I – Da Competência, seção II – Da Modificação da Competência, em seus artigos 54, 56 e 57.
A Conexão no Novo CPC vem prevista no Título III – Da Competência Interna, Capítulo I – Da Competência, seção II – Da Modificação da Competência, em seus artigos 54 e 55.