A JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA NO INSS
Conforme dispõe o artigo 574 da IN 77\15 a justificação administrativa é o meio de prova de caráter administrativa que tem por finalidade suprir a falta ou insuficiência de documento ou produzir prova de fato ou circunstâncias de interesses dos beneficiários frente à Previdência do Seguro Social.