OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA SEGURIDADE SOCIAL
Os princípios constitucionais da Seguridade Social estão previstos no artigo 194, paragrafo único, nos incisos I a VII. São eles:
Os princípios constitucionais da Seguridade Social estão previstos no artigo 194, paragrafo único, nos incisos I a VII. São eles: