O Tribunal de Justiça de Minas Gerais autorizou os pais de uma criança portadora de paralisia cerebral e Síndrome de West a cultivarem maconha em sua residência para o seu tratamento.
Os pais da criança impetraram Habeas Corpus preventivo alegando que a criança é portadora de epilepsia generalizada de difícil controle, necessitando de um salvo-conduto para cultivar Cannabis Sativa, já que as medicações convencionais utilizados pela criança não foram eficazes para o tratamento quanto foi o óleo extraído da Cannabis.
No HC foi narrado que o portador da doença faz uso do medicamento há 03 anos com permissão da ANVISA, inclusive em razão do alto custo do óleo foi ajuizada uma ação para que o Estado de Minas Gerais fornecesse o remédio, entretanto o Estado disponibilizou verba para a compra do fármaco apenas uma vez e o processo de importação é moroso, assim a criança ficaria por vezes sem a medicação.
Diante dessas dificuldades os pais passaram a plantar em casa a cannabis para conseguirem dar continuidade ao tratamento do filho.
Sabe-se que o cultivo da cannabis é proibido no Brasil e o autor da plantação pode ser enquadrado nas condutas tipificadas na Lei nº 11.343/2006 e este foi um dos fundamentos para impetração do HC preventivo para evitar que sofressem coação ou restrição de liberdade pelas autoridades policiais.
Com base nesses argumentos o magistrado Antônio José Pêcego da 3ª Vara Criminal de Uberlândia concedeu a ordem para o cultivo da planta, exclusivamente, para fins medicinais, destacando que a autorização era apenas para o uso do óleo extraído na cannabis, “sendo vedado o seu consumo qualquer outra forma”.
A partir dessa ordem as autoridades policiais estão proibidos de efetuarem a prisão do cultivador, bem como não podem apreenderem ou destruírem qualquer materiais relativos a cannabis encontrado na residência do menor.
Fontes: Conjur e Imprensa do TJMG.