O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manda soltar Lula.
A decisão foi proferida em sede liminar no plantão judiciário deste domingo (08.07.2018) pelo Desembargador Federal Rogério Favreto, nos autos do Habeas Corpus nº 5025614.40.2018.4.04.0000.
O habeas corpus foi impetrado no dia 06.07.2018, sexta-feira, pelos deputados Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, do PT.
O Desembargador fundamenta sua decisão afirmando que a “concessão da ordem de soltura não coloca em risco os pressupostos processuais penais ensejadores da prisão preventiva”.
E, por fim, decidiu: “Ante o exposto, defiro o pedido liminar para suspender a execução provisória da pena para conceder a liberdade ao paciente LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, se por outro motivo não estiver preso.”.
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